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15 setembro 2006

Iniciativas no comércio

Desconto em venda à vista é questionado por MP e Procon

O Ministério Público do Distrito Federal e o Procon entraram com ação no Superior Tribunal de Justiça contra a cobrança diferenciada nas vendas à vista e com cartão de crédito. O recurso questiona a decisão que beneficiou o Sindicato de Comércio Varejista e proibiu o Procon de Brasília de fiscalizar e aplicar multas no comércio local. As multas eram aplicadas em casos de oferecimento de descontos nas vendas à vista.

Tanto a 3ª Vara de Fazenda Pública de Brasília quanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria, entenderam que é lícito ao comerciante oferecer o desconto e que a fiscalização ofende a liberdade de livre iniciativa.

O que está em discussão é saber se existe distinção entre as vendas efetuadas à vista — com dinheiro, cheque ou débito em conta — e vendas com cartão. Para a primeira e segunda instâncias, a diferença é clara. Nas vendas efetuadas à vista, o comerciante não recebe o dinheiro de imediato e tem, necessariamente, de pagar taxas às administradoras.

O Ministério Público e o Procon, no entanto, entendem que os comerciantes repassam o custo da manutenção do sistema do cartão ao consumidor. O uso do cartão de crédito, segundo eles, é um pacto contratual que envolve consumidor e administradora, administradora e comerciante, comércio e consumidor e não pode ser desrespeitado.

O processo deve ser distribuído a uma das Turmas de Direito Público do Tribunal. Ainda não foi designado o relator da matéria.

REsp 802.565

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Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

18/09/2006 10:06 Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório)
Creio que o MP pretende que as taxas sejam exa...
Creio que o MP pretende que as taxas sejam exauridas em ambos os casos, e, sendo isto realmente, parabéns pela tentativa. Mas, aqui, duvido que tais empresas fiquem com este ônus.
16/09/2006 22:20 Zito (Consultor)
O que é que o CONSUMIDOR NÃO PAGA. Ele paga: l...
O que é que o CONSUMIDOR NÃO PAGA. Ele paga: luz, telefone, salário, impostos e outros tipos de custos que estão inseridos no produtos que vão a venda. O preço da mercadoria é o correto.
16/09/2006 15:58 dusoave (Advogado Assalariado - Administrativa)
O que nobre representante do Ministério público...
O que nobre representante do Ministério público está fazendo É PREJUDICAR diretamente os consumidores, pois se a sua pretensão se efetivar, ou seja, que os produtos vendiso à vista, a crédito, a cheque, etc..., simplesmente o que vai acontecer é que os comerciantes não vão dar desconto algum, perdendo, como sempre, por uma atitude não tão bem pensada, o consumidor, que pagará mas pelas compras a vista.

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