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15 setembro 2006
Ética primeiro
Aposentadoria de Janene será analisada após fim de processo
O pedido de aposentadoria por invalidez do deputado federal licenciado José Janene (PP-RR) só será analisado depois da conclusão do processo contra ele no Conselho de Ética da Câmara. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para o deputado, que pedia a análise imediata da sua aposentadoria.
No pedido de Mandado de Segurança entregue ao Supremo, o deputado argumenta que a decisão da Câmara de suspender a análise da aposentadoria o artigo 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei 9.506/97, que prevê aposentadoria por invalidez ao congressista que sofrer “acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei”.
Janene sustenta que, para a concessão da aposentadoria, basta que os requisitos necessários para tal estejam presentes, independente da existência de representação no Conselho de Ética da Câmara. Ele afirma que a aposentadoria foi requerida antes da proposição da Representação contra ele.
“Não está devidamente demonstrada a plausibilidade jurídica do pleito liminar”, disse Gilmar Mendes. O ministro entendeu que a decisão da Mesa Diretora da Câmara apenas suspendeu a análise do pedido de aposentadoria por invalidez, não tendo deixado de cumprir a legislação que prevê a sua concessão.
MS 25.958
Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2006
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