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14 setembro 2006
Segunda vez
Análise de nomeação de promotora da Justiça Militar é adiada
O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do mérito do Mandado de Segurança de uma candidata ao cargo de promotora da Justiça Militar. Essa é a segunda vez que o caso é analisado. A ação foi protocolada em 2003.
O assunto foi tratado no mérito, pela primeira vez, em agosto do ano passado. A relatora e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, votou pelo indeferimento da segurança na ocasião. Considerou, com base na legislação referente à carreira do Ministério Público Militar, que não havia vaga para o cargo de promotor na época do ajuizamento do recurso.
A ministra Cármen Lúcia discordou, nesta quinta-feira (14/9), do entendimento de Ellen Gracie. Para ela, havia sim a vaga quando a candidata entrou com o Mandado de Segurança. O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelo ministro Sepúlveda Pertence.
Como em abril de 2004 a candidata foi nomeada para o cargo, ela pretende, nesse julgamento do Plenário, ter garantido os efeitos financeiros retroativos ao do ajuizamento do recurso – setembro de 2003. O ministro Gilmar Mendes pediu vistas e o julgamento foi adiado.
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MS 24.660
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2006
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