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14 setembro 2006
Intervalo de jogo
Julgamento da candidatura de Eurico Miranda é suspenso no TSE
Não foi desta vez que o Tribunal Superior Eleitoral definiu os limites da influência da folha corrida de candidatos na decisão de validar ou rejeitar uma candidatura. Um pedido de vista interrompeu pela segunda vez o julgamento do recurso do presidente do Vasco da Gama, Eurico Miranda, contra a impugnação de sua candidatura a deputado federal.
O ministro Carlos Ayres Britto votou pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que negou registro da candidatura de Eurico Miranda. Em seguida, votou o ministro Cezar Peluso pela validação da candidatura. O ministro Cesar Asfor Rocha, então, pediu vista. O placar está três a um a favor de Eurico Miranda. Três ministros ainda precisam votar.
A discussão foi acalorada no TSE, quase uma hora de debates entre os ministros, principalmente entre Britto e Peluso. Britto lembrou que Eurico Miranda é alvo de oito ações penais e um processo administrativo. Entre as acusações estão a falsificação de documentos, crime tributário, lesão corporal, injuria, difamação e furto. "Essa incomum folha corrida aliados a outros fatos públicos e notórios foi o que levou o TRE do Rio de Janeiro a negar o registro de candidatura de Eurico, o que fez com razoabilidade", afirmou Britto.
O ministro apoiou seu voto no artigo 14, parágrafo 3º da Constituição Federal, que trata das condições de elegibilidade. “Como uma pessoa que quer representar a sociedade perante a Câmara dos Deputados pode ter a candidatura aprovada com uma ficha dessas? Idoneidade é requisito para a investidura em cargo.” Britto insistiu que a Corte deveria avaliar as condições de elegibilidade de Eurico Miranda.
O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que já votou pela aprovação da candidatura, abriu discussão reafirmando o que defendeu na semana passada. Disse que a Lei Complementar 64/90 é clara e prevê inelegibilidade para candidatos que sofram ação na Justiça apenas se já houver decisão final, transitada em julgado.
“A Lei Complementar não diz o que é vida pregressa. Podemos potencializar o princípio da moralidade considerando o simples fato de o candidato responder a ações penais para impugnar sua candidatura? O vácuo deixado pelo Congresso autoriza o judiciário a legislar? Não somos legisladores”, disse Marco Aurélio.
O ministro Cezar Peluso, que também votou pela aprovação do registro do candidato, disse que a negativa nesse caso seria um retrocesso. “Se não há transito em julgado e sentença final não podemos tirar seu direito a concorrer nas eleições. Não importa se ele responde um ou 10 processos penais.”
Peluso invocou a presunção de inocência assegurada no artigo 5º, inciso 57 da Constituição: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Britto rebateu os argumentos de Peluso, afirmando que não estava tratando de direitos individuais, e sim políticos. A discussão foi encerrada com o pedido de vista do corregedor-geral, ministro Asfor Rocha.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2006
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