Mesmo desempregado, pai deve pagar pensão para filho
14 de setembro de 2006, 7h00
O pai só deixa de pagar pensão para o seu filho se comprovar que não tem condições para tanto. Caso contrário, mesmo que esteja desempregado, deve continuar sustentando o menor. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O TJ suspendeu decisão da Comarca de Criciúma que obrigava os avós paternos da criança a pagarem a pensão, já que o pai havia perdido o emprego. De acordo com a primeira instância, o valor tinha de ser descontado dos rendimentos previdenciários recebidos pelos avós.
Os desembargados do TJ entenderam que não basta o desemprego. “É necessária a comprovação da incapacidade financeira dos pais em arcar com a verba alimentar”, explicou o relator, desembargador Fernando Carioni.
Agravo de Instrumento 2006.015270-9
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