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13 setembro 2006
Sigilo do caseiro
Defesa de Palocci usa carta de Mattoso para inocentar ex-ministro
A defesa do ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci, pediu à Justiça que seja acrescentada ao corpo das investigações contra o ex-ministro uma missiva de 164 linhas, de autoria do ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso. Na carta, Palocci é inocentado da acusação que lhe custou o cargo: a de violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa, o Nildo.
A 20 dias da eleição, o ex-ministro, candidato a deputado federal pelo PT, começou a enfrentar mais uma prova de fogo em sua carreira política. Num período de dez dias, Palocci será denunciado à Justiça por sete crimes: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, peculato, quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo funcional e prevaricação.
As denúncias, da Polícia Federal e da Polícia Civil, dizem respeito ao envolvimento de Palocci na quebra do sigilo do caseiro Francenildo — que disse que o ex-ministro freqüentava a mansão do Lago Sul, em Brasília, usada para fazer lobby —, e nas fraudes nos contratos de lixo em suas duas administrações na prefeitura de Ribeirão Preto (1993-1996 e 2001-2002).
Na segunda-feira passada (11/9), o delegado Rodrigo Carneiro Gomes, da PF, entregou à Justiça o inquérito, aberto em março, em que Palocci é acusado dos crimes de violação de sigilo bancário e funcional e prevaricação no caso do caseiro. Ele afirma que as provas que tem são suficientemente robustas.
De acordo com o inquérito da Polícia Federal, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso, e o ex-assessor de imprensa de Palocci, o jornalista Marcelo Netto, “serviram como instrumento” ao ex-ministro.
Homem forte do governo Lula e ex-prefeito de Ribeirão, Palocci sobreviveu às acusações de integrar a máfia que fraudava contratos de lixo e de ter ligação com o caixa 2 do PT, mas acabou balançando quando foi desmentido pelo caseiro, que trabalhava na mansão onde ele se reunia com os amigos da chamada República de Ribeirão.
Agora seus advogados, José Roberto Batochio e Ricardo Toledo Santos Filho, pedem à Justiça explicações sobre o fato de a PF ter quebrado o sigilo telefônico do ex-ministro e não empregar tais dados na conclusão dos inquéritos — numa sugestão ao magistrado de que a PF tergiversou o foco do inquérito. Veja a petição dos advogados seguida da carta de Jorge Mattoso — distribuída por ele a uma roda de amigos seletos, a partir de 17 de junho passado, mas que só agora chegou às mãos da defesa de Palocci. A veracidade da carta foi confirmada esta semana pelos advogados de Mattoso.
Leia a petição
Antonio Palocci Filho, qualificado às folhas, nos autos do inquérito policial em epígrafe, feito cujos trâmites se dão por esse douto Juízo e afeta secretaria, vem, por seus advogados infra-assinados, com o devido respeito’, a Vossa Excelência, para requerer a juntada da inclusa documentação, consubstanciada em missiva da lavra de Jorge Mattoso, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, a qual exime o Requerente, definitivamente, de qualquer responsabilidade no episódio objeto do presente apuratório.
Aliás, os adminículos coletados no inquérito policial igualmente demonstram que o Requerente não teve nenhuma participação no evento. Não foi por outra razão que a Polícia Federal, de início, alardeou aos meios de imprensa que apurava se a ordem de quebra do sigilo bancário de Francenildo dos Santos Costa teria sido determinada pelo Requerente, mas, como nenhum indício coligido apontou nessa direção, ela simplesmente abandonou essa vertente para, então, investigá-lo (o Requerente) como suposto responsável pelo vazamento e divulgação para a imprensa dos dados bancários de Francenildo.
Como também nada se logrou comprovar nesse sentido, passou a Polícia Federal a representar, insistentemente, pela quebra do sigilo telefônico da residência oficial do Ministro da Fazenda, função então exercida pelo Requerente, fato que registre-se, causa profunda espécie.
Curiosamente, porém, o que antes era absolutamente imprescindível, tornou-se então, como num passe de mágica, em medida investigatória dispensável, já que se preferiu encerrar o apuratório, sem projetar nos autos o resultado do pleito que tanto se procurou.
Não é curioso?
Se era mesmo desnecessário, fato que agora se revela hialino, qual teria sido, então, o verdadeiro propósito da persistência de quebra de sigilo do Requerente? Mera bisbilhotice? Ou será que o resultado da quebra do sigilo não agradou aos investigadores?
Por isso que, com fundamento no artigo 14 do Código de Processo Penal, postula o Requerente que exija esse douto juízo a vinda para os autos do resultado dessa quebra de sigilo -, que, aliás, é um excepcionamento de garantia constitucional.
Ora, se no processo penal a busca da verdade real deve ser incessante, de rigor, pois, seja efetivamente cumprida até o final, a decisão desse douto Juízo no sentido de se encaminhar ao feito o resultado da quebra de sigilo, até para que se alcance a verdade dos fatos em sua integralidade, fim último da persecutio criminis.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2006
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