Notícias
13 setembro 2006
Refrigerante com resíduos
Fabricante da Coca é condenado por venda de bebida com resíduos
Não cabe ao consumidor comprovar a falha do processo industrial ou mesmo a culpa do fabricante no processo de engarrafamento de bebida. O defeito do produto obriga o fabricante a indenizar os danos causados pelo produto independentemente de culpa.
O entendimento é do ministro Massami Uyeda, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O STJ condenou a CVI Refrigerantes, fabricante da Coca-cola, no Rio Grande do Sul, a indenizar a dona de uma lanchonete que vendeu refrigerante a um cliente com resíduos não identificados na garrafa.
A comerciante propôs ação de reparação contra a empresa após ter sido ofendida pelo cliente, que encontrou resíduos não identificados dentro do refrigerante. Ela alegou ter fechado o estabelecimento por ter perdido a clientela.
Segundo a comerciante, ao analisar os frascos fechados, notou que havia mais de um refrigerante com os materiais encontrados anteriormente. Alegou ser culpa do fornecedor, que falhou no engarrafamento do produto, devendo este ser responsabilizado.
A fabricante de refrigerantes, em sua defesa, sustentou ter sido a lanchonete, e não a comerciante, quem sofreu os danos. Motivo: ela não era consumidora final do produto.
Em primeira instância, a fabricante de refrigerantes foi condenada a pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais e R$ 200 pelos danos materiais, o lucro diário da comerciante. A empresa recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente o recurso, reduzindo a indenização para 50 salários mínimos.
No STJ, a CVI Refrigerantes sustentou que a comerciante não merece receber a proteção legal do Código do Consumidor, pois não é a consumidora final do produto. Alegou, ainda, culpa exclusiva do cliente da autora pelos prejuízos causados por que foi ele quem se exaltou e a ofendeu.
O ministro Massami Uyeda, relator do processo, entendeu que não procede a culpa exclusiva de terceiro, já que a fabricante de refrigerantes é quem deveria manter a qualidade do produto ou do serviço.
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.
Ag 726.680
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/08/2006 Supermercado é condenado por vender pão com barata
- 10/04/2006 Empresa é condenada por vender manteiga com inseto
- 27/09/2005 Inseto em lata de milho industrializado gera danos morais
- 31/08/2005 Consumidora que comeu bacon estragado recebe R$ 12 mil
- 26/07/2005 Mulher que comeu chocolate estragado ganha indenização
- 31/08/2004 Barata em refrigerante dá condenação de distribuidora
- 23/03/2004 Consumidora consegue indenização de R$ 3 mil da Bauducco
- 20/05/2003 McDonald's se livra de pagar indenização por danos
- 30/10/2001 Pepsi Cola é condenada a indenizar consumidora
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Algum tempo atrás, eu tinha um restaurante em C...
CONSUMIDORES UM AVISO: AO TOMAR UMA BEBIDA (CE...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/09/2006.