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13 setembro 2006
Prática ilícita
Desemprego não é justificativa para manter bingo
O estado de Minas Gerais está autorizado a interditar cinco estabelecimentos que exploram jogos de bingo. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Promotoria de Justiça de Combate às Organizações Criminosas recorreu ao TJ mineiro contra decisão da primeira instância, alegando que jogos de azar são ilegais e nocivos à sociedade.
A defesa das casas de jogos alegou que, com o dinheiro arrecadado, elas estimulam a prática esportiva entre seus associados, deficientes visuais. Os advogados afirmaram que as casas têm 80 entidades filiadas, congregando aproximadamente 1,7 mil atletas em todo o país, muitos deles participantes das para-olimpíadas. Acrescentaram também que os bingos geram aproximadamente 320 mil empregos diretos e indiretos.
O Ministério Público alegou que a exploração de jogo de bingo é infração penal e que o desemprego não é justificativa para as práticas ilícitas. “O bem-estar das pessoas, as atividades esportivas ou empregos não podem única e exclusivamente depender da sorte ou do azar dos cidadãos, ou seja, do enriquecimento ou empobrecimento dos apostadores.”
Apesar dos argumentos da defesa, os desembargadores entenderam que a cassação da liminar que mantinha a autorização de funcionamento não representa dano irreparável para as associações, até que o mérito da ação seja julgado.
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2006
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