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13 setembro 2006
Direitos políticos
Candidato condenado por improbidade pode concorrer em eleições
O candidato a deputado federal Rogério Martins Lisboa deve ter restabelecido seus direitos políticos. A decisão é do juiz João Batista Damasceno, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu (RJ).
Lisboa foi condenado, em março deste ano, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofres públicos. Dentre as obrigações, figura a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos.
O candidato entrou com recurso e durante as férias do juiz titular, o juiz substituto somente recebeu a apelação — transferiu a matéria à instância superior, sem suspender o andamento do processo. Lisboa entrou com novo recurso. O pedido foi negado pela desembargadora relatora, Maria Helena Martins, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No entanto, ao retornar de suas férias, o juiz João Batista Damasceno, em juízo de retratação, atribuiu o efeito suspensivo à sentença, por entender que a condenação só é válida depois do trânsito em julgado do caso. O entendimento foi fundamentado no artigo 20 da Lei 8.429/92, que dispõe que “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
“Deixar de atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto pelo condenado, impedindo-o de concorrer ao cargo eletivo para o qual se encontra em campanha eleitoral, implicaria em violação ao princípio da legalidade”, disse.
“O julgamento, até o trânsito em julgado da sentença condenatória, cabe ao eleitor, único titular do poder”, afirmou João Batista Damasceno.
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Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2006
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