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13 setembro 2006

Conseqüências reais

Acusado de roubar dinheiro pela internet fica preso, decide STF

Danilo de Oliveira, acusado de chefiar a quadrilha goiana que roubou dinheiro pela internet, continuará preso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus. Oliveira responde por furto qualificado, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e fraude.

Ao pedir a liberdade do réu, seus advogados alegaram falta de fundamentação para prisão preventiva e constrangimento ilegal, já que Oliveira está preso há mais de oito meses.

O relator, ministro Gilmar Mendes, informou que este é o segundo pedido de HC impetrado pela defesa do acusado. O primeiro (HC 88.713) foi arquivado com a aplicação da Súmula 691, que diz que o STF não analisa pedido de Habeas Corpus contra decisão em caráter liminar de tribunais superiores sobre o mesmo assunto.

Os ministros da 2ª Turma entenderam que a prisão preventiva está baseada na garantia da ordem pública, pois impede o acusado de cometer novos crimes. “É alta a probabilidade de reiteração delituosa, considerando a possibilidade de utilização ampla do meio tecnológico utilizado (internet)”, disse Gilmar Mendes.

O ministro explicou que o excesso de prazo para a conclusão do processo é causado porque outros acusados de participar da quadrilha têm impetrado sucessivos pedidos de Habeas Corpus em diversas instâncias judiciais.

HC 88.905

Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

14/09/2006 17:02 Zito (Consultor)
STF. DOIS PESOS E UMA MEDIDA. Bira, também qu...
STF. DOIS PESOS E UMA MEDIDA. Bira, também quero saber o nome. Me informe. Que eu repasso.
14/09/2006 13:54 Bira (Industrial)
Como é mesmo o nome daquele cidadão que fugiu p...
Como é mesmo o nome daquele cidadão que fugiu para a italia?

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/09/2006.