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13 setembro 2006
Conseqüências reais
Acusado de roubar dinheiro pela internet fica preso, decide STF
Danilo de Oliveira, acusado de chefiar a quadrilha goiana que roubou dinheiro pela internet, continuará preso. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus. Oliveira responde por furto qualificado, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e fraude.
Ao pedir a liberdade do réu, seus advogados alegaram falta de fundamentação para prisão preventiva e constrangimento ilegal, já que Oliveira está preso há mais de oito meses.
O relator, ministro Gilmar Mendes, informou que este é o segundo pedido de HC impetrado pela defesa do acusado. O primeiro (HC 88.713) foi arquivado com a aplicação da Súmula 691, que diz que o STF não analisa pedido de Habeas Corpus contra decisão em caráter liminar de tribunais superiores sobre o mesmo assunto.
Os ministros da 2ª Turma entenderam que a prisão preventiva está baseada na garantia da ordem pública, pois impede o acusado de cometer novos crimes. “É alta a probabilidade de reiteração delituosa, considerando a possibilidade de utilização ampla do meio tecnológico utilizado (internet)”, disse Gilmar Mendes.
O ministro explicou que o excesso de prazo para a conclusão do processo é causado porque outros acusados de participar da quadrilha têm impetrado sucessivos pedidos de Habeas Corpus em diversas instâncias judiciais.
HC 88.905
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2006
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Como é mesmo o nome daquele cidadão que fugiu p...
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