Processo sobre troca de fralda só termina no TST

13/09/2006 10:02Luiz (Advogado Sócio de Escritório)ë missão constitucional do judiciário apreciar ...
ë missão constitucional do judiciário apreciar todo e qualquer pedido, de lesão ao direito. Independentemente da qualificação e profissão da pessoa em questão.
13/09/2006 09:10Marco (Engenheiro)Qual seria a alternativa, caro jornalista? Dev...
Qual seria a alternativa, caro jornalista? Deveria o judiciário deixar de apreciar a lesão ou ameaça ao direito pleiteado pela reclamante, afrontando a Constituição? Engraçadinho seu texto, mas inoportuno.
12/09/2006 16:24Rafael Leite (Assessor Técnico)Faço eco ao afirmado pelo Prof. não cabe chacot...
Faço eco ao afirmado pelo Prof. não cabe chacota ao que foi demandado, o que para nós é uma atividade reles foi parte constante da atividade laborativa de uma cidadã e deve portanto ser apreciada com o máximo de seriedade.
12/09/2006 16:13Richard Smith (Consultor)Desculpem-me a desatenção. O julgamento já foi ...
Desculpem-me a desatenção. O julgamento já foi do Recurso de Revista. Lastimável, da minha parte.
12/09/2006 16:10Richard Smith (Consultor)Rigorosamente correto o Professor. Todavia o...
Rigorosamente correto o Professor. Todavia o que é absurda é a matéria em julgamento e o tempo que transcorreu até a obtenção final da prestação jurisdicional, na forma dos recursos cabíveis. Ainda cabem, Recurso de Revista, se houver objeto e o agravo de instrumento contra eventual despacho denegatório de seguimento e ainda o agravo regimental. Haja tempo e papel. Mas o final dá para se antecipar.
12/09/2006 15:07Armando do Prado (Professor)Dois comentários apenas: 1- Há um equívoco no ...
Dois comentários apenas: 1- Há um equívoco no título: "só termina no TST". Não termina, porquanto cabe recurso. 2- A matéria do Maurício procura trazer à baila certo motivo hilário. Não deveria, pois o direito da paciente de buscar resposta do Estado-juiz é líquida e certa, conforme a Constituição. Enquanto houver previsibilidade constitucional, inclusive para os recursos, deverá a monitora em questão perseguir os seus direitos. Ou, então, mudemos as normas...
12/09/2006 14:27Richard Smith (Consultor)Aleleuia! Aleluia! Como diria o Sr. Crêisson...
Aleleuia! Aleluia! Como diria o Sr. Crêisson: "Seus pobremias acabaram-se!" Ainda bem que o último diferendo nacional de relevância foi solucionado pela nossa Justiça! E isso passados apenas CINCO ANOS! Roa-se de inveja Primeiro Mundo!!!!

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