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12 setembro 2006

Republiqueta dos bacharéis

Se está na lei imposição da vaidade, por que não usá-la?

Por Eduardo Mahon

Há homens que são excelentes a míngua de qualquer cargo e há os que o são apenas por ele. Sem o paletó, beca ou toga, tornam-se patéticos, definhando no esquecimento imediato. Talvez por isso, tantos são apagados da memória imediatamente ao dia em que perdem a majestade do cargo. Há alguns que, muito ao contrário, mesmo sem vínculo com o poder público, dobram os demais pela força do conhecimento e outros, em maior escala, pretendem ser reconhecidos pelo pronome de pompa e circunstância.

Na republiqueta dos bacharéis, é normal que o pronome de tratamento que precede o nome seja sinal de nobreza. Como em terras tupiniquins nunca houve nobiliarquia, é necessário distinguir classes também por forma de tratamento, além de tantas outras distinções honorificas e simbólicas que pontuam o distanciamento entre o povo e as becas. Até mesmo o largo uso de brocardos latinos de enfeite já tiveram seu lugar nas molduras de petições e sentenças, a fim de esconder o conteúdo ao leigo, firmando-se um código mesquinho que monopoliza o poder pelo eruditismo vazio.

É assim que pensam os atuais “excelentíssimos” detentores de poder que fazem questão de serem chamados de “excelência”, até mesmo em correspondência. É mesmo possível voltar a carta, caso não encontre o destinatário correto — o excelentíssimo. Afinal não se trata de pessoa física e sim de uma entidade pública ambulante. Ora, se está na lei imposição da vaidade, por que não lançar mão dela? Que o remetente receba do correio lição de titulação e pronomes. Mas a exigência da estampa em correspondências tornou visível o que era até então risível. É o caso de uma determinação do Ministério Público em comarca do interior de Mato Grosso, conforme informa o site da OAB do estado.

Pobre a nossa formação republicana que exige em leis o reconhecimento por patentes e intima os cidadãos a enxergarem a excelência, onde não há nada de excelente. Em outras democracias, não já juízes que mandam porteiros do condomínio dirigirem-se aos mesmos como excelência; em outras quadras, o correio não distingue a pessoa física com e sem o pronome imposto.

No Brasil, há séculos o patrimônio público é fundido e confundido com as relações privadas de apropriação. Tratou-se de amealhar o bem público por anos a fio, na constância de cargos por indicação do Reino. Após, mapeado o poder imperial, foi difundida a prática de concessões de títulos — vivíamos nos tempos de muitos barões e quase nenhum duque. Finalmente, com o alvorecer da República, já não havendo os baronatos ou ducados, a máquina pública foi loteada com os compadrios, enxertando em lugares estratégicos os vampiros do erário.

Vieram os concursos, amoldando-se ao mérito de uma república. Contudo, aquela premência de poder e de distinção de outrora ganhou uma nova roupagem — era necessário impor um tratamento condigno ao cargo e não ao ocupante. Portanto, mistificou-se a função pública, delegando-se o prestígio nobiliárquico por decreto, criando foros de prerrogativa, concedendo cargos de confiança. Vieram os “doutores” sem doutorado, os “mestres” sem mestrado e, finalmente, os “excelentíssimos” sem a menor excelência.

Toda vez que escuto falar que esse ou aquele exige ser antecedido pelo pronome de tratamento, relembro daquela vez que o professor chegava ao fórum e esbarrou com um servidor público que se ria da derrapagem no vernáculo do estagiário ao escrever na petição “esselentíssimo” com “ss” e não com “xc”. O cátedra não viu problema algum, já que o neófito dirigia-se como “esse lentíssimo” — o erro foi não separar as palavras. É preciso aprender que o ocupante da função pública é servidor do povo e não servido por ele.

O juiz, o promotor, o defensor, o advogado formam um quarteto essencial à democracia que deve abrir mão de ranços monárquicos, sem o menor sentido. A república é servida por mérito, eficiência, impessoalidade, valores incompatíveis aos rococós do servilismo de antanho: ser é maior que ter. Sejam excelentes o tratamento, o estudo, o respeito e a produção — é o que basta.

Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

16/09/2006 23:01 Ferraz de Arruda (Juiz Estadual de 2ª. Instância)
Uma questão que eu diria: e aí? Usar senhor, co...
Uma questão que eu diria: e aí? Usar senhor, companheiro, camarada, muda alguma coisa? Nada, porque o advogado, na sua nobre condição de advogado vai ter de requerer e pedir ao senhor Juiz, companheiro juiz, ou camarada juiz. É essa a regra do regime político constitucional brasileiro: o advogado, advoga, requer e pede, assim como o MP, de tal sorte que a questão é meramente nominalista, enfim, excelência ou senhor, companheiro ou camarada não muda a essência de quem é, o que é.
12/09/2006 16:39 Richard Smith (Consultor)
Quanto aos "ranços da monarquia" creio que está...
Quanto aos "ranços da monarquia" creio que estávamos bem melhor no Império do que, posteriormente, na república golpista e sanguinária de Deodoro e, principalmente Floriano (que baixou a maioridade penal para 8 anos e promoveu a degola de inúmeras crianças e jovens na Ilha de Nossa Senhora do Desterro, posteriormente "rebatizada" de Florianópolis).
12/09/2006 16:35 Richard Smith (Consultor)
Apenas um reparo: Houve sim nobiliarquia, no...
Apenas um reparo: Houve sim nobiliarquia, no melhor sentido do termo, nas "terras Tupiniquins", como quis o autor.

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