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12 setembro 2006
União estável
Companheira tem mesmo direito de viúva de trabalhador
Companheira tem o mesmo direito da viúva de trabalhador, conforme a regra constitucional que reconheceu a união estável como entidade familiar a exemplo do casamento. O entendimento foi reafirmado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma confirmou o direito da companheira de um trabalhador morto ao pagamento de complementação de aposentadoria.
A SPTrans — São Paulo Transportes recorreu ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ter determinado o pagamento. A argumentação da empresa era de que seu regulamento interno restringia a concessão do benefício previdenciário às viúvas dos ex-empregados.
O argumento foi afastado pelo relator do tema no TST, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa. “O Tribunal Regional proferiu decisão em sintonia com a atual Constituição da República que, em seu artigo 226 e parágrafos, prestigia a união estável, ao entender que a companheira do empregado falecido faz jus, também, ao benefício da complementação de aposentadoria”, explicou.
Walmir Oliveira da Costa acrescentou a seu voto trecho de um outro julgamento do TST sobre o tema, relatado pela ministra Maria Cristina Peduzzi. Nesse acórdão é lembrado que o Regime Geral de Previdência Social (artigo 16, inciso I, da Lei 8.213/91) coloca a companheira na condição de dependente do segurado, como se fosse viúva, para todos os efeitos.
AIRR 2.180/2002-026-02-40.0
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O ideal seria que todas as famílias tivessem po...
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