Não está na lei

Juros capitalizados não incidem sobre créditos trabalhistas

Autor

11 de setembro de 2006, 11h21

Juros capitalizados não incidem sobre créditos trabalhistas. Motivo: a modalidade não está prevista na legislação. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram parte do recurso do banco Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), que determinou a capitalização de juros de valores devidos para um ex-empregado do Bradesco.

De acordo com a segunda instância, a nova legislação que tratou da correção dos créditos trabalhistas não afastou a possibilidade da capitalização dos juros. No recurso ao TST, a defesa do banco alegou que a interpretação violou o texto constitucional.

O ministro Lélio Bentes Corrêa, relator, acolheu o argumento. “Se a nova lei não prevê, em termos expressos, a capitalização, como fazia a regulamentação anterior, forçosamente há de se admitir terem sido revogados os critérios até então vigentes, relativos à capitalização dos juros”.

O relator conclui que, “na sistemática atual, não subsiste previsão legal que autorize a capitalização de juros”. Na mesma decisão, a 1ª Turma do TST manteve entendimento da segunda instância que assegurou ao trabalhador o pagamento de horas extras e sobreaviso.

RR 41.686/2002-900-01-00.7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!