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11 setembro 2006
Imunidade tributária
Liberados equipamentos hospitalares retidos em porto
Estão liberados os equipamentos importados pelo Hospital Santa Catarina, de Blumenau, que estavam retidos no Porto de Irajá. Entre os bens estão camas hospitalares e mesas cirúrgicas. A liminar foi concedida pelo desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.
O hospital alegou que está amparado pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal, por ser entidade assistencial sem fins lucrativos, inclusive com o Certificado de Entidade Beneficente expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
O desembargador considerou que o hospital atende aos requisitos legais para a configuração da imunidade em relação aos impostos e que o equipamento, pela sensibilidade, ficaria sujeito a danos irreparáveis se permanecesse nas instalações portuárias.
Processo 2006.04.00.028012-6/SC
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2006
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