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11 setembro 2006

Imunidade tributária

Liberados equipamentos hospitalares retidos em porto

Estão liberados os equipamentos importados pelo Hospital Santa Catarina, de Blumenau, que estavam retidos no Porto de Irajá. Entre os bens estão camas hospitalares e mesas cirúrgicas. A liminar foi concedida pelo desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.

O hospital alegou que está amparado pela imunidade tributária prevista na Constituição Federal, por ser entidade assistencial sem fins lucrativos, inclusive com o Certificado de Entidade Beneficente expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

O desembargador considerou que o hospital atende aos requisitos legais para a configuração da imunidade em relação aos impostos e que o equipamento, pela sensibilidade, ficaria sujeito a danos irreparáveis se permanecesse nas instalações portuárias.

Processo 2006.04.00.028012-6/SC

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

11/09/2006 19:40 A.G. Moreira (Consultor)
A LEI PRECISA MUDAR ! ! ! ARTIGOS DE SUMA NE...
A LEI PRECISA MUDAR ! ! ! ARTIGOS DE SUMA NECESSIDADE, ( COMO MEDICAMENTOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, PRODUTOS PERECÍVEIS , DOAÇÕES PARA INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, ETC., NÃO PODERÃO FICAR RETIDOS PELA RECEITA FEDERAL OU ESTADUAL . OS IMPORTADORES OU BENEFICIÁRIOS TÊM ENDEREÇO LEGAL , AONDE A BUROCRACIA TRIBUTÁRIA PODERÁ SE DIRIGIR, APÓS A ENTREGA DOS BENS OU PRODUTOS. ESSA DITADURA TRIBUTÁRIA TEM DE ACABAR ! NÃO VIMOS O DD. MINISTÉRIO PÚBLICO FAZER NADA NESTES CASOS, EM QUE O SER HUMANO VALE MENOS DO QUE UM TRIBUTO DEVIDO OU INDEVIDO ! ! !

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