NotÃcias
11 setembro 2006
Engrenagem eleitoral
HeloÃsa Helena é proibida de mostrar fábrica da Volkswagen
A candidata à Presidência da República HeloÃsa Helena não pode mostrar em sua propaganda eleitoral cenas da fábrica da Volkswagen. A liminar é do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral.
A coligação A Força do Povo, do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, entrou com Representação no TSE contra propaganda de HeloÃsa Helena e de sua coligação, Frente de Esquerda.
O grupo petista alegou que, no último dia 6, a coligação de HeloÃsa Helena veiculou inserção utilizando-se de imagens externas, em preto e branco, de uma linha de montagem de automóveis e, também, de uma praça pública em que estaria ocorrendo um comÃcio.
Segundo a coligação, foram exibidas mensagens como: "O Brasil precisa de um novo governo"; "Demissão de 1800 operários da Volkswagen e ameaça da fábrica ser fechada"; "ao invés de comentar a corrupção, crie empregos para o povo; cuide de nossas crianças, proteja nossos jovens, defenda nossos idosos."
A lei eleitoral proÃbe que nas propagandas eleitorais na modalidade de inserção sejam utilizadas cenas externas ou recursos de computação gráfica. A candidata HeloÃsa Helena já interpôs recurso de Agravo Regimental para que a decisão seja revista pelo Plenário do TSE.
Veja a Ãntegra da decisão.
Decisão
"Examinando o teor da inserção impugnada na representação, verifico que realmente são veiculadas imagens externas, inclusive de um comÃcio da candidata a Presidente da coligação representada, o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei nº 9.504/97 e 26, III, da Res.-TSE nº 22.261/2006.
Por isso, defiro o pedido de liminar para proibir a coligação de veicular a referida inserção, até o julgamento do mérito do feito.
Transcorrido o prazo para resposta, vista à Procuradoria-Geral Eleitoral, no prazo de 24 horas.
BrasÃlia, 8 de setembro de 2006.
Ministro MARCELO RIBEIRO
Relator"
Visite o blog eleitoral da Consultor JurÃdico clicando aqui.
Revista Consultor JurÃdico, 11 de setembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Deixa vai...
eita? e mostrar um jornal? pode? ou seria consi...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 19/09/2006.