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11 setembro 2006

Constituição baiana

Delegados questionam regra sobre vencimentos de policiais

A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra um artigo da Constituição baiana. O artigo estabelece a isonomia de vencimentos entre as carreiras de policiais civis e militares.

A associação alega que o dispositivo viola os artigos 25 e 37 da Constituição Federal. Pelas regras, os estados têm de se organizar pelas constituições e leis que adotarem, mas observando os princípios da Constituição. Além disso, é proibida “a veiculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

Na ADI, a associação pede liminarmente a suspensão do artigo 47 da Constituição baiana e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O relator é o ministro Eros Grau.

ADI 3.777

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2006

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