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11 setembro 2006

TVs em quartos

Uso de TV em quarto de clínica gera pagamento de direito autoral

Clínica de saúde deve pagar direito autoral por uso de televisores em quartos. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que condenou a Samoc — Sociedade Assistencial Médica e Odonto-Cirúrgica, a pagar direito autoral ao Escritório de Arrecadação e Distribuição, Ecad, pela reprodução de obras áudio-visuais em quartos de internação.

De acordo com o STJ, a cobrança em centros hospitalares é legal nos mesmos termos em que é possível a cobrança em motéis e redes de hotelaria. Para a cobrança, o importante é definir se há execução de obras em locais de freqüência coletiva. O conceito de locais de freqüência coletiva foi estabelecido pela Lei 9.610/98. Antes dessa lei, o STJ não admitia a cobrança em hotéis.

Para a Samoc, a utilização de TVs em quartos privativos visou unicamente o entretenimento de pacientes e não o lucro indireto. Por isso, defendeu a impossibilidade da cobrança. A primeira e segunda instâncias entenderam o contrário. Ambas consideraram que televisão nos quartos dos hospitais não é um fator determinante para quem busca tratamento de saúde.

O Ecad mostrou ao STJ precedentes da Corte segundo o qual o conceito de lucro não interfere na cobrança do direito autoral. Em um processo, o STJ considerou que é possível a cobrança em relação à exibição pública de espetáculo carnavalesco. Em outro, o STJ reconheceu a legitimidade da cobrança em hipóteses de reprodução de obras em feira agropecuária.

A 3ª Turma do STJ acolheu o recurso do Ecad para fazer a cobrança de novembro de 1998 até o momento em que cessar a reprodução ilegal. O pagamento deve ter por base a média de utilização dos aparelhos de televisão no interior da clínica.

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

6/10/2006 07:48 RAFAEL ADV (Procurador do Município)
Eu gostaria que o ECAD fosse fiscalizado bem de...
Eu gostaria que o ECAD fosse fiscalizado bem de pertinho, incluindo seus funcionários, por algum órgão e pela Receita Federal. O ECAD cobra direitos autorais de tudo, mas eu gostaria de saber de algum cantor se eles conseguem facilmente reaver seus direitos? acho que não! Eu vejo o ECAD como um "cancer maligno" que deve ser arrancado do plano da existência. Se isso não for possível, que pelo menos suas contas sejam bem fiscalizadas, para que os verdadeiros legitimados recebam seu dinheiro sem "intermediários". De sangue-suga o Brasil já se cansou
22/09/2006 13:46 Lu2007 (Advogado Autônomo)
Eu não gosto de TV. Mas acho essa decisão esqui...
Eu não gosto de TV. Mas acho essa decisão esquisita também!!
22/09/2006 13:45 Lu2007 (Advogado Autônomo)
Que delícia. Quem sabe diminui o número de TVS ...
Que delícia. Quem sabe diminui o número de TVS que tem por aí!!!

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