A Defensoria Pública é o primo pobre do Judiciário

25/08/2007 16:23Kristofer Willy (Advogado Assalariado - Trabalhista)Ele esqueceu de mencionar que não exsite profis...
Ele esqueceu de mencionar que não exsite profissionais de apoio na Defeonsoria...... enquando no MPF voc~e tem cargos como o de agente administrativo; oficial e etc; nas Defensorias voc~e tem somente estágiarios e funcionários terceirizados que exercem as funções de apoio, como de atendimento, cartório e etc.,
15/10/2006 12:32siqueira (Outros)A defensoria quer usar os pobres e tentar monop...
A defensoria quer usar os pobres e tentar monopólio como meio de manter suas mordomias. Afinal, onde está o pobre na estrutura da mesma ? Ele vota ? Ele participa da administração ? Ele pode ser dirigente ? Cuidado com esse discurso falso da Defensoria. O cidadão deve ter o direito de escolher o seu advogado, seja publico ou privado. E é muito difícil que pobre vá ter alguma coisa para se resolver judicialmente, pois não tem patrimônio. Crime federal é algo muito improvável para o pobre, pois teria que sonegar IPI, IR ou impostos de importação e exportação, e na área cível basta recorrer ao Juizado Federal. O ideal é o modelo proposto pelo www.sinajur.org, onde haveria um serviço integrado e democrático. O resto é puro corporativismo.
13/09/2006 08:50araujocavalcanti (Advogado Autônomo - Civil)No ano de 1972, quando assisti a primeira aula ...
No ano de 1972, quando assisti a primeira aula de direito, ouvi, se bem não me falha a memória, que existe um Juiz, intermediador; um Defensor, quem defende os direitos e um Promotor, quem exerce a atividade de Fiscal da lei, em princípio, e, o órgão acusador. Então deveriam caminhar em igualdade de condições. Um não subsiste sem o outro. Até agora não consegui entender quem é criança, quem é velho, quem é quem, tendo em vista, a verdadeira distorção criada, a título ninguém sabe de que nem para quem ou mesmo a favor de quem. O Juiz julga dentro de certos parâmetros o que fora exposto pelo Defensor ou pelo Promotor. Portanto, reafirmando, polaridade ativa ou passiva. Não consigo entender qual a razão que assiste a tanto prestígio ao MP em desfavor do DP. Na Comarca de Nova Iguaçu, o trabalho da DP é beirando ao que se entende por heróico, não menos do MP. Qual a razão do desprestígio? Alguém poderia me explicar. Confesso, com as devidas desculpas, que não consegui entender!!!
11/09/2006 15:32Vivian (Defensor Público Federal)Discordo da matéria quando o repórter afirma qu...
Discordo da matéria quando o repórter afirma que "As alegações, que levam em conta mais os direitos trabalhistas dos defensores do que as necessidades dos defendidos, têm uma clara conotação corporativista." Com o efeito, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, sendo, nos precisos termos do art. 134 da Constituição da República, o órgão estatal incumbido da defesa e orientação jurídica gratuita dos necessitados. A alegação de inconstitucionalidade da prestação deste serviço essencial por outros órgãos ou entidades que não aquele eleito pelo Constituinte Originário para tal fim jamais pode ser vista como uma espécie de defesa dos "direitos trabalhistas" dos próprios defensores, ou como uma manifestação "corporativista" do Defensor Público-Geral da União. Trata-se de direito do cidadão, custeado através de tributos por todo o povo brasileiro. A celebração de convênios consubstancia duplo pagamento pela prestação do mesmo serviço, exigindo mais gastos dos cofres públicos, além de ir de frontal encontro com norma constitucional garantidora de direitos. Aproveito a oportunidade, ainda, para esclarecer que a Defensoria Pública da União possui quadro próprio de estagiários, que são instrumentos indispensáveis de auxílio ao Defensor Público, razão pela qual entendo que a ilustre advogada subscritora do comentário anterior se equivocou ao ler a entrevista.
10/09/2006 17:53Lu2007 (Advogado Autônomo)Eu gostaria de saber qual é esta pesquisa que d...
Eu gostaria de saber qual é esta pesquisa que diz que onde há defensores a criminalidade diminiui. E porque não pode ter estagiário? MP, Judiciário e advogados privados têm estagiários. Pq a Defensoria não pode ter? Defensores são advogados públicos. Eu acho compllicado o advogado público não se especializar. Acho tormentoso dizer que um advogado consegue advogar em todas as áreas pq é impossível saber todas as matérias sem ser superficial.

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