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9 setembro 2006
Falta de lugar
Infratores da Febem não devem ser transferidos, decide TJ-SP
Os 127 adolescentes que estão internados na unidade Tietê do Complexo da Febem, no bairro Vila Maria, em São Paulo, não deverão ser transferidos. Motivo: não há para onde encaminhá-los. O entendimento, por maioria de votos (14 a sete), é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Órgão já tinha suspendido liminar que determinou a transferência e a interdição da unidade, mas o Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Celso Limongi, “a situação é preocupante, mas não há outra saída. É o mesmo entendimento sobre a transferência de presos. Não há para onde transferi-los.”
O desembargador José Renato Nalini levantou a questão de que o Estado nunca solucionará esta situação de superlotação nas cadeias e na Febem se os juízes não determinarem a transferência das celas precárias.
Conseqüências de uma rebelião
Os adolescentes da unidade Tietê fizeram uma rebelião no dia 21 de fevereiro. A unidade ficou destruída, sem luz, sem cama para todos e sem banho quente. A Comissão de Acompanhamento de Medidas Sócio-educativas pediu a transferência dos menores alegando que a unidade não oferece condições adequadas de segurança com a estrutura física existente.
A Febem alegou que já estava reformando a unidade e que “a transferência desses adolescentes para outra unidade de internação poderá causar instabilidade à segurança e ao próprio desenvolvimento das atividades educativas”. Também afirmou que não haveria outro lugar para os menores serem transferidos.
Então a juíza Mônica Ribeiro de Souza Paukosi, do Departamento de Execuções de Infância e Juventude, determinou por liminar que os menores fossem transferidos. A liminar foi suspensa pelo TJ paulista.
136.033.0/0-01
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Adriana Aguiar é repórter do jornal DCI.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2006
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