Indenização não prescreve em dois anos, decide TRT-RS

16/09/2006 21:34Bira (Industrial)Eba! Poderei solicitar minha indenização - leg...
Eba! Poderei solicitar minha indenização - legitima por força de convenção e omissão sindical, negada por conta de inclusão na famosa lista negra?
11/09/2006 22:45Fábio (Advogado Autônomo)Mas concordo que as verbas decorrentes de inden...
Mas concordo que as verbas decorrentes de indenização por ato ilícito praticadas em razão do contrato de trabalho, não podem ser classificadas como "créditos resultantes das relações de trabalho". Na verdade, o constituinte aí quiz deixar evidente que tal é resultante de verbas de natureza remuneratória ou que de algum modo visam compensar o trabalho desempenhado. Tanto isso é fato que o prazo de prescrição do FGTS que é um minus em relação às indenizações por atos ilícitos praticados no curso ou em razão do contrato de trabalho possuem prazos prescricionais mais largos. A indenização aí não compensa o trabalho, mas o dano causado na execução desse contrato. A questão é Constitucional e seria recomendável uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE com vistas a se buscar uma interpretação conforme com o texto constitucional EXATAMENTE PARA QUE SE DÊ AO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL O ALCANCE PRETENDIDO.
11/09/2006 22:36Fábio (Advogado Autônomo)A Justiça do Trabalho infelizmente não está fam...
A Justiça do Trabalho infelizmente não está familiarizada com "CULPA POST FACTUM FINITUM", ou seja, a responsabilidade por fato ocorrido após a extinção do contrato do trabalho e que nasce em conseqüência dele, tal como as tais listas negras que são fixadas pela empresa em razão de reclamações Trabalhistas propostas por ex-empregados. Se não houvesse o contrato de trabalho e a Reclamação Trabalhista elas não existiriam. É o caso de PRESCRIÇÃO cujo prazo só começa a fluir após a extinção do contrato de trabalho, a qual certamente não se aplica o prazo bienal, embora possa ser aplciável o prazo quinquenal. Cedo ou tarde que essa "CULPA POST FACTUM FINITUM" ou "RESPONSABILIDADE CIVIL PÓS CONTRATUAL" ainda chegará aos Pretórios Trabalhistas pela inteligência dos advogados brasileiros.
11/09/2006 22:04Zito (Consultor)Sabia decisão.
Sabia decisão.

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