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9 setembro 2006
Requisitos restritivos
Concurso para Defensoria em São Paulo está suspenso
O primeiro concurso para defensores públicos do estado de São Paulo está suspenso temporariamente. A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública, Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade concedeu liminar na Ação Civil Pública promovida pela Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo.
A promotoria questiona a legalidade do edital de abertura do concurso que exige a comprovação de dois anos de “prática profissional na área jurídica”. Para a promotoria a experiência profissional exigida é muito restrita.
O edital define experiência profissional como exercício da advocacia; estágio na Assistência Judiciária da Procuradoria-Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados ou na qualidade de membro de Defensoria Pública, do Ministério Público ou da magistratura.
O Ministério Público quer a ampliação do conceito de prática profissional para alcançar o exercício de qualquer atividade pública ou privada na área jurídica.
Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2006
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Parabéns ao MP paulista. Este edital restritivo...
E quanto aos procuradores que vão entrar na def...
Patuléia, já se viu que você é "contra tyudo o ...
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