Prerrogativa pública

USP está isenta de pagamento de custas processuais, decide TST

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8 de setembro de 2006, 11h54

A União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas fundações e autarquias públicas, que não explorem atividade econômica, estão isentas do pagamento de custas processuais. Com esse entendimento, o ministro Lélio Bentes Corrêa, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acolheu recurso da Universidade de São Paulo e a livrou de pagar as custas processuais em uma ação.

A USP foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região a pagar as custas e indenização a um ex-funcionário. A universidade recorreu ao TST. Alegou violação do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A alegação foi aceita pelo TST. “Sendo a reclamada autarquia estadual sem fins lucrativos, não dedicada à exploração de atividade econômica, está ela isenta do pagamento de custas processuais”, concluiu o ministro.

RR 1347/2001-077-02-00.3

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