Dono do petróleo

Ministro do TSE suspende publicidade institucional da Petrobras

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8 de setembro de 2006, 21h31

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu nesta sexta-feira (8/9) a veiculação de qualquer publicidade institucional da Petrobras que faça referência ao biodiesel. Ele concedeu liminar em representação apresentada pela Coligação Por um Brasil Decente, do candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin.

Os tucanos entraram contra o candidato à reeleição, presidente Lula, e contra o presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli. Na representação, a coligação de Alckmin alegou que Lula cometeu infração à Lei das Eleições por classificar a produção de biodiesel em sua propaganda eleitoral como uma conquista de seu governo. E contestou o fato de a Petrobras veicular propaganda institucional sobre o mesmo tema neste período.

Para coligação de Alckmin, a propaganda representaria utilização abusiva e ilegal da máquina administrativa por Lula em proveito próprio. Disse ainda a coligação, que a publicidade da Petrobras representa um reforço indevido na propaganda eleitoral de Lula uma vez que não se trata de produto com concorrência em mercado, já que a Petrobras é a única distribuidora de biodiesel do país. A coligação de Alckmin pediu abertura de investigação judicial para apurar se houve abuso de poder político em favor de Lula.

O ministro Cesar Asfor entendeu que a publicidade institucional da Petrobras representa um reforço na campanha de Lula e determinou suspensão de qualquer publicidade da empresa até o julgamento final da representação.

“Ao retomar o tema da implantação do biodisel apenas alguns dias após a propaganda eleitoral indicada, a publicidade institucional da Petrobras promove indevido reforço à campanha Eleitoral do primeiro representado (presidente Lula), conduta que ostenta potencial para afetar o equilíbrio da disputa presidencial”, afirmou o ministro. Asfor Rocha determinou ainda a notificação do presidente Lula e do presidente da Petrobras para apresentarem defesa na ação.

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