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8 setembro 2006
Caso Suzane
STJ vai julgar se admite recurso de Suzane que perdeu objetivo
Só depois de dois meses de condenação é que o Superior Tribunal de Justiça vai julgar se admite o recurso que tentava afastar do caso Suzane von Richthofen as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A admissão do recurso não implica apreciação das alegações. O recurso já teria perdido a validade porque os requisitos foram reconhecidos pelo júri que condenou a jovem.
Suzane e os irmãos Daniel e Christian Cravinhos foram condenados em julho pelo 1º Tribunal do Júri de São Paulo pelo assassinato dos pais dela, Manfred e Marísia. O crime ocorreu em outubro de 2002. Suzane e Daniel, seu ex-namorado, foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão. Christian terá de cumprir 38 anos e seis meses.
O recurso foi apresentado antes da condenação pelos advogados de Suzane. Eles contestam a decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que negou pedido semelhante.
Entre os argumentos da defesa, está o fato de que houve mudança da imputação (mutatio libelli) entre a denúncia e a pronúncia com relação à motivação torpe do crime. Inicialmente, o Ministério Público denunciou Suzane pelo fato de ela saber que os irmãos Cravinhos utilizariam meios cruéis para cometer o crime — a asfixia com toalhas e sacos de lixo. No entanto, nas alegações finais, o promotor de Justiça alterou o argumento, afirmando que a crueldade estaria consumada no uso de porretes, não no uso dos plásticos e toalhas.
Para a defesa, “ao alargar a acusação, o Ministério Público procurou suprir uma evidente falha da denúncia, pertinente ao meio cruel, pois a prova colhida demonstrou que a recorrente desconhecia que o estrangulamento e a asfixia, por meio de toalhas e sacos, seriam os meios utilizados pelos irmãos”.
O Ministério Público Federal argumenta que o STJ não deve admitir o recurso. Para o MPF, o pedido fica esvaziado diante do fato de Suzane já ter sido julgada e condenada pelo Tribunal do Júri em São Paulo.
REsp 871.493
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2006
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