Regras a servidores

Sindicato quer concurso para remoção de servidores processados

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8 de setembro de 2006, 16h51

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União entrou com Mandado de Segurança coletivo, no Supremo Tribunal Federal, contra ato do procurador-geral do Ministério Público da União que não permitiu que servidores que respondem processo ou sindicância prestem concurso para remoção. O mandado visa ainda proteger os que tenham sido removidos, inclusive por permuta, nos últimos 24 meses.

Em novembro de 2005, o sindicato, que representa os servidores dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e o do Distrito Federal, entrou com Mandado de Segurança para garantir o direito de remoção dos aprovados em concurso público. A intenção foi evitar que os classificados em pior colocação ocupassem as vagas dos primeiros colocados. O pedido foi atendido pela 22ª Vara Federal da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal.

A liminar foi concedida em parte, determinando que não fossem feitas lotações definitivas de novos servidores, sem antes assegurar o direito de remoção dos candidatos com melhor colocação.

No entanto, em agosto passado, o MPU divulgou um novo concurso de remoção. Estabeleceu no edital que só poderiam se inscrever aqueles que não tivessem sofrido penalidades de advertência ou suspensão nos últimos três anos, que não estivessem respondendo a processo ou que não tivessem sido removidos nos últimos 24 meses.

O sindicato afirma que as regras do edital contrariam o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, onde está dito que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, depois de destacar que a inscrição para o concurso de remoção venceu no último dia 1º de setembro, o sindicato pede liminar para a imediata suspensão das restrições descritas no edital. No mérito, requer a concessão de segurança para que seja confirmada em definitivo a liminar. O relator é o ministro Eros Grau.

MS 26.140

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