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8 setembro 2006

Regras em município

Lei que proíbe contratação de parentes de prefeito é validada

O prefeito de Garibaldi, Rio Grande do Sul, tentou suspender a Lei 2.040/90, que proíbe a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e do vice-prefeito sem a prestação e aprovação em concurso público. Não conseguiu.

Para o desembargador, Araken de Assis, do Tribunal de Justiça gaúcho, não há urgência na suspensão de lei, que está em vigência desde 1990. Ele citou a orientação do Supremo Tribunal Federal e do próprio Órgão Especial do TJ-RS de que “leis velhas não autorizam a concessão de liminar, vez que inexistente receio atual de dano, ressalva feita a situações excepcionais”.

Após período de instrução, a Ação Direta de Inconstitucionalidade será levada ao Plenário do Órgão Especial do TJ-RS para julgamento do mérito.

Processo 70016754855

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

9/09/2006 12:08 Joao (Assessor Técnico)
se somente a suspensao da lei nao foi concedida...
se somente a suspensao da lei nao foi concedida, ent'ao nao quer dizer que ela foi validade definitivamente.... o Conjur tem se equiparado como as demais empresas publicit[arias sensacionalistas do mundo..... isso aqui eh para ser um site de DIREITO, nao de fuxicos ......

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