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8 setembro 2006
Caos carcerário
Juíza de Mato Grosso manda interditar cadeia pública de Colíder
A Cadeia Pública de Colíder (MT) está interditada. A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas. Ela reconheceu que não há condições mínimas de segurança e salubridade para os presos. A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso já foi comunicada e tem três dias para cumprir a determinação. A ordem foi dada na quarta-feira (6/9). Cabe recurso.
Segundo a juíza, o Secretário de Segurança Pública do estado, Célio Wilson de Oliveira, já havia sido notificado do problema há pelo menos 30 dias. Em resposta à notificação, ele informou que as providências estavam sendo tomadas, mas “nenhuma solução concreta foi tomada para solucionar o problema”, sustentou a juíza.
O pedido de interdição foi apresentado à Justiça pela diretoria da cadeia após o laudo pericial do Departamento de Engenharia do Município atestar que os detentos estão abrigados em péssimas condições, com a possibilidade de contaminação por coliformes fecais e doenças relacionadas à ingestão de óxido de ferro proveniente da água.
Ainda segundo o laudo, a estrutura do edifício está comprometida em alguns pontos devidos a infiltrações e rachaduras nas paredes e lajes. A instalação elétrica oferece risco de causar incêndio em razão de ligações improvisadas.
“As condições atuais da Cadeia Pública de Colíder afrontam o princípio da dignidade humana, conquista da humanidade obtida em milênios de conflitos entre governantes e governados. Assim, se pela Carta Magna jamais poderemos condenar uma pessoa à morte, da mesma forma não podemos deixar seres humanos presos provisoriamente, correndo o risco de serem ‘condenados à morte’ antes mesmo de serem submetidos a julgamento”, afirmou a juíza Anna Paula de Freitas.
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2006
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