Quinto inconstitucional

STF anula lista do quinto constitucional feita pelo TJ paulista

Os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (6/9). Com base no voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.

O resultado, contudo, ainda não sela o fim troca de golpes que começou há quase um ano entre a advocacia e a magistratura. Na ocasião, os desembargadores decidiram não votar a primeira de cinco listas sêxtuplas elaboradas pela Ordem e fazer uma nova, com os nomes remanescentes das outras quatro. Com a decisão do Supremo, o TJ terá de votar a lista da OAB ou justificar objetivamente porque os nomes apresentados não servem para a magistratura.

O ministro Pertence declarou nula a lista do tribunal e afirmou que o TJ paulista pode até devolver à Ordem a lista, desde que a devolução seja “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais, dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. Há dez meses, o ministro Sepúlveda Pertence havia concedido liminar para suspender o envio da lista refeita pelos desembargadores ao governo paulista.

Nesta quarta, a sustentação oral em defesa do Mandado de Segurança ajuizado pela OAB-SP foi feita pelo advogado Ives Gandra da Silva Martins (leia a sustentação abaixo). De acordo com Ives, chancelar o ato do TJ paulista seria permitir uma inovação que violenta “a uniformidade pretendida pela norma constitucional e a igualdade essencial entre os advogados que se encontram nas condições previstas na Constituição Federal”. O argumento foi acolhido.

Lista da discórdia

A lista que provocou o atrito entre advocacia e magistratura paulistas foi a primeira analisada pelos desembargadores na sessão de 19 de outubro de 2005. Dos 25 votos do Órgão Especial, o mais votado, Orlando Bortolai Junior, obteve apenas sete. Houve 12 votos em branco e dois nulos. Em vez de indicar nomes que sequer conseguiram superar os votos anulados, o TJ preferiu reunir os mais votados de outras listas.

Os outros advogados da primeira lista eram Acácio Vaz de Lima Filho, Luís Fernando Lobão Morais, Mauro Otávio Nacif, Paulo Adib Casseb e Roque Theophilo Junior. Já a lista da discórdia feita pelos desembargadores tinha os nomes de Spencer Almeida Ferreira (17 votos), Alcedo Ferreira Mendes (13) e Martha Ochsenhofer (13).

Ao formar nova lista, o Tribunal de Justiça de São Paulo sustentou que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB. Um dos nomes teria sido reprovado nove vezes em concurso para a magistratura.

Mas, para a OAB paulista, a Constituição Federal não dá margem para que o tribunal refaça uma lista. O texto constitucional determina que um quinto dos lugares dos tribunais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, “indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”. E completa que, depois de recebidas as indicações, “o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação”.

Para o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, o julgamento do STF é uma vitória “esperada pela advocacia paulista porque a OAB-SP agiu dentro do que determina a lei”. De acordo com D’Urso, “a vontade da advocacia paulista foi traduzida pelo conselho da seccional, que de forma secreta escolheu os integrantes a lista sêxtupla do quinto constitucional, cumprindo rigorosamente o que estabelece a Constituição Federal. Encaminhada essa lista ao Tribunal de Justiça, caberia ao mesmo escolher três nomes e não criar uma lista própria”. Na opinião do advogado Sérgio Niemeyer, “o STF consagrou a importância da advocacia na administração da Justiça brasileira”.

Veja a sustentação de Ives Gandra

Havia, no TJ/SP, cinco vagas destinadas ao quinto constitucional. A OAB apresentou as cinco listas sêxtuplas. O TJ/SP reduziu quatro dessas listas sêxtuplas. Ignorou a primeira lista sêxtupla e compôs uma “lista tríplice substitutiva”, no lugar de encaminhar ao Executivo uma lista tríplice decorrente da redução daquela lista sêxtupla. Essa “lista tríplice substitutiva” foi composta, pelo TJ/SP, por dois nomes indicados pela OAB para integrar a quinta vaga e por um nome indicado para integrar a terceira vaga, sob o argumento de que, embora não escolhidos para integrar as suas respectivas listas tríplices, foram bem votados.

Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

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11/09/2006 08:02BINI (Advogado Autônomo)O voto do Ministro Eros Grau, que foi acompanha...
O voto do Ministro Eros Grau, que foi acompanhado à unanimidade dos demais Ministros do STF, pareceu-me bastante coerente com os dispositivos constitucionais vigentes. Entretanto, de fato a OAB nao pode ficar à merce de devolução de listas ou à formação de quaisquer outras listas, sem que nao se diga, OBJETIVAMENTE, as razoes pelas quais se tomam tais medidas. Nem se diga, como tem sido dito amiude, que o fato de terem alguns candidados sido reprovados em anteriores exames da magistratura, pudessem servir de motivo para afastá-los da lista sextupla. Afinal, o proprio Ministro MARCO AURELIO reconheceu, de forma muito coerente, que talvez nao lhe fosse possivel passar, hoje, num concurso da Magistratura. Penso que as coisas estao, por ora, nos seus devidos lugares.
7/09/2006 21:25Raul Haidar (Advogado Autônomo)Realmente a melhor solução é a eleição direta. ...
Realmente a melhor solução é a eleição direta. Mas enquanto isso não sair, a OAB deve divulgar o "curriculum" dos candidatos, tal como por eles é apresentado ao Conselho, a fim de que qualquer advogado possa impugnar, caso queira, algum deles. Hoje os candidatos só se apresentam perante o Conselho, quando devem fazê-lo perante toda a advocacia. Mais válida, porém, é a idéia da da Deputada Zulaliê Cobra Ribeiro, no sentido de que a OAB faça a indicação direta, sem passar pelo Tribunal ou pelo Executivo. Se a vaga é dos Advogados, estes não podem se subordinar ao Judiciário ou ao Executivo.
7/09/2006 14:16Fábio (Advogado Autônomo)Acho que a OAB deve tratar de boicotar esses De...
Acho que a OAB deve tratar de boicotar esses Desembargadores autoritários quando houver abertura de vaga para Tribunais Superiores, mas penso que deve haver eleição direta para a formação dessas listas, já que a maioria dos advogados não são sequer consultados. Deveria haver uma eleição direta ou, no mínimo, os nomes deeveriam ser aprovados em Assembléias junto às Seccionais. O Voto tal como é hoje só serve aos interesses de grupos.