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6 setembro 2006
Informação eleitoral
Pesquisas podem ser divulgadas até no dia das eleições
As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas 15 dias antes das eleições. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram parte de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o texto da chamada minirreforma eleitoral — Lei 11.300/06, aprovada pelo Congresso Nacional no início do ano.
O plenário considerou inconstitucional apenas o artigo 35-A da lei. De acordo com a regra, “é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do décimo quinto dia anterior até as 18 (dezoito horas do dia do pleito”.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator, entendeu que o artigo restringe o direito dos eleitores a informação. Quanto aos outros artigos, o Pleno observou que as alterações não modificam o processo eleitoral e sim tornam a disputa eleitoral mais igualitária.
ADIs 3.741, 3.742 e 3.743
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2006
Comentários
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O texto começa dizendo: "As pesquisas eleitorai...
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