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6 setembro 2006
Mal amado
Época é condenada por citar Edmundo como exemplo de rejeição
A Editora Globo não conseguiu reverter a decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais ao jogador Edmundo, citado na revista Época como um exemplo de rejeição. A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso da editora contra decisão de segunda instância que condenou a editora a indenizar o jogador por danos morais em R$ 35 mil. E mais: publicar a íntegra da decisão que reconheceu o direito de Edmundo à indenização.
O processo foi movido pelo jogador de futebol por conta de uma nota publicada na edição da revista Época, de 13 de maio de 2002. Ao comentar a estratégia de campanha do PSDB, a nota apontava Edmundo “como exemplo de rejeição”. A revista afirmava que a campanha tucana usaria a imagem do jogador, conhecido como “Animal”, para fazer um paralelo à suposta mudança de imagem do candiato Lula. “De repente, em um jogo, [Edmundo]comete falta e aceita a expulsão em clima de paz. Ao final da propaganda, aparece a pergunta: Você acredita que Edmundo mudou?”
Decisões
A primeira instância reconheceu o direito do jogador e condenou a editora a pagar R$ 35 mil por danos. Ambos, editora e jogador, recorreram. A editora alegou não haver motivos para o dano moral. O jogador tentou acréscimo da indenização.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o entendimento de primeiro grau. O TJ-RJ rejeitou a alegação da Editora Globo. Acolheu apenas parte do pedido de Edmundo para que a editora, além de pagar o dano moral, também publicasse a íntegra da decisão que reconheceu o direito à indenização.
De acordo com o TJ-RJ, a nota teve cunho ofensivo, pois citou “o nome do jogador de futebol como exemplo de rejeição. O autor é citado como exemplo de pessoa temperamental e incapaz de mudar de comportamento, associando sua personalidade à do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deixando transparecer um sentimento de rejeição ao seu nome, em razão de fatos ocorridos na sua vida profissional e pessoal”.
Para a segunda instância, é “inegável a tentativa de achincalhar a imagem do autor, induzindo o leitor ao raciocínio de que o seu nome significa uma espécie de catástrofe nacional, ligado a tudo de ruim que possa vir a acontecer no país”.
A determinação da publicação da sentença no mesmo veículo que divulgou a nota ofensiva foi embasada no artigo 75 da Lei 5.250/67.
Palavra do STJ
A Editora Globo tentou modificar a decisão e entrou com Recurso Especial no STJ. A Corte confirmou o dever da empresa de indenizar o jogador. Assim, a defesa da editora entrou com outro recurso. Desta vez, um Agravo de Instrumento.
A empresa reafirmou a ausência de dano moral e de ato ilícito na questão. Também contestou a ordem de publicação da sentença e afirmou ser exagerado o valor da indenização.
A ministra Nancy Andrighi rejeitou todos os argumentos. Para a relatora, a decisão do TJ-RJ está devidamente fundamentada. A ministra entendeu ser correto o valor arbitrado. Ela ressaltou que o STJ apenas modifica decisões que determinam pagamento de indenizações quando o valor estipulado é considerado irrisório ou exagerado.
“Se o arbitramento do valor da compensação por danos morais foi realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico da Editora Globo e, ainda, ao porte econômico jogador, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, fazendo uso de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, o STJ tem por coerente a prestação jurisdicional fornecida”, ressaltou a relatora.
A ministra destacou questão técnica de que ainda caberia recurso ao TJ-RJ sobre a publicação da sentença antes de a defesa da empresa ter partido para o Recurso Especial ao STJ. Por esse motivo, “não houve o exaurimento das instâncias ordinárias, imprescindível ao conhecimento do recurso especial”.
Recurso pronto
José Eduardo Fontes Maya, do escritório Osório Maya Ferreira Advogados, que representa a revista Época, afirmou que vai recorrer da decisão para a Turma do STJ. Segundo ele, a revista não emitiu nenhum juízo de valor em relação ao jogador. “Edmundo já era conhecido por animal por conta de seu temperamento, não foi a revista quem o classificou dessa forma.”
AG 781.474
Leia integra da decisão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 781.474 - RJ (2006/0098057-7)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA E OUTROS
AGRAVADO: EDMUNDO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO: LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO E OUTROS
EMENTA
Civil e processo civil. Agravo de instrumento. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Falta de exaurimento de instância. Reexame fático-probatório. Inadmissibilidade. - O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Bem, meu amigo Zito, aí já é outra história. ...
É de se lamentar que o Cidadão Edmundo não este...
O "animal" devia mesmo processar a Globo. Compa...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/09/2006.