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6 setembro 2006

Passou muito tempo

Deputado se livra de ação penal por prescrição de delito

O deputado Pedro Passos não deve responder Ação Penal pelo crime de parcelamento irregular de solo. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores reconheceram o delito, mas rejeitaram a denúncia do Ministério Público por prescrição. O delito foi cometido entre maio e agosto de 1990.

Para decidir a questão, o Conselho Especial levou em conta a pena máxima prevista para o crime. De acordo com o artigo 109, inciso III do Código Penal, o prazo prescricional seria de 12 anos. A denúncia narra que os primeiros sinais de negociação e venda de frações ocorreram em 1990, ou seja, há pelo menos 16 anos.

O parcelamento irregular de solo é considerado crime, nos termos dos artigos 50 e 51 da Lei 6.766/79. Pedro Passos foi denunciado, com mais seis pessoas, pela criação do Condomínio Vivendas Esplanada, dentro da Fazenda Paranoazinho, em Sobradinho II.

Processo 2003.00.2004295-0

Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

7/09/2006 17:03 Sérgio (Contabilista)
Quero parabenizar Dr.Carlos Aberto Dias da Silv...
Quero parabenizar Dr.Carlos Aberto Dias da Silva pelo brilhante e corajoso artigo.Do absurdo da lentidão da justiça dou o meu testemunho pessoal.Tenho uma ação visando a progressividade das taxas de juro do FGTS, tramitando no TRF3 há mais de 13 (treze)anos, sem haver sequer ultrapassado a 2ª instância, mesmo estando os autos conclusos há mais de ano. E note-se que isso, apesar de já existir súmula do STJ deferindo o direito buscado. Assim, só nos resta gritar como Cícero no senado romano:"Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência?", pois nossa constituição com seu prazo razoável para a solução de processo, é solenemente ignorada pelos novos marajás.
7/09/2006 17:02 Sérgio (Contabilista)
Quero parabenizar Dr.Carlos Aberto Dias da Silv...
Quero parabenizar Dr.Carlos Aberto Dias da Silva pelo brilhante e corajoso artigo.Do absurdo da lentidão da justiça dou o meu testemunho pessoal.Tenho uma ação visando a progressividade das taxas de juro do FGTS, tramitando no TRF3 há mais de 13 (treze)anos, sem haver sequer ultrapassado a 2ª instância, mesmo estando os autos conclusos há mais de ano. E note-se que isso, apesar de já existir súmula do STJ deferindo o direito buscado. Assim, só nos resta gritar como Cícero no senado romano:"Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência?", pois nossa constituição com seu prazo razoável para a solução de processo, é solenemente ignorada pelos novos marajás.
7/09/2006 10:16 Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)
Deve ser apurada a responsabilidade pela prescr...
Deve ser apurada a responsabilidade pela prescrição. Alguém, no mínimo, prevaricou.

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