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6 setembro 2006
Passou muito tempo
Deputado se livra de ação penal por prescrição de delito
O deputado Pedro Passos não deve responder Ação Penal pelo crime de parcelamento irregular de solo. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores reconheceram o delito, mas rejeitaram a denúncia do Ministério Público por prescrição. O delito foi cometido entre maio e agosto de 1990.
Para decidir a questão, o Conselho Especial levou em conta a pena máxima prevista para o crime. De acordo com o artigo 109, inciso III do Código Penal, o prazo prescricional seria de 12 anos. A denúncia narra que os primeiros sinais de negociação e venda de frações ocorreram em 1990, ou seja, há pelo menos 16 anos.
O parcelamento irregular de solo é considerado crime, nos termos dos artigos 50 e 51 da Lei 6.766/79. Pedro Passos foi denunciado, com mais seis pessoas, pela criação do Condomínio Vivendas Esplanada, dentro da Fazenda Paranoazinho, em Sobradinho II.
Processo 2003.00.2004295-0
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2006
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Quero parabenizar Dr.Carlos Aberto Dias da Silv...
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Deve ser apurada a responsabilidade pela prescr...
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