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6 setembro 2006
Administração de capital
Cacciola e Banco Marka são condenados a indenizar investidores
O ex-banqueiro Salvatore Cacciola, o Banco Marka, a administradora Marka Nikko Asset Management e seu ex-presidente Francisco de Assis Moura de Melo foram condenados a pagar indenizações por danos morais a 13 investidores do Fundo de Investimento Marka Nikko. A decisão é da 33ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Além dos R$ 130 mil a serem divididos pelos 13 autores da ação, os réus também terão de ressarcir o capital investido na época, com juros e correção monetária.
Em 1999, com a desvalorização do Real, os investidores perderam mais de 95% dos valores aplicados no banco, que acabou quebrando. No processo, os investidores afirmaram que foram vítimas de propaganda enganosa e de má gestão, que ficou demonstrada pelo risco injustificado de apostar na valorização da moeda.
Durante o processo, ficou comprovado que no dia 13 de janeiro de 1999 o representante da joint venture Marka Nikko, Francisco de Assis Moura, fez um saque no valor de R$ 2 milhões. Assim, deixou o prejuízo apenas para os investidores.
Em sua defesa, Francisco de Assis afirmou que “apenas exerceu sua prerrogativa de fazer resgates de quotas e não houve lucros indevidos porque seus investimentos também sofreram perdas”. Ele alegou, ainda, que não houve propaganda enganosa e que os investidores foram informados dos riscos que corriam.
Cacciola, por sua vez, pediu a improcedência dos pedidos formulados na ação. Argumentou que não era acionista controlador do Banco Marka.
A juíza Lecília Ferreira Lemmertz considerou que “nem as setas, nem o aviso constante do material enviado aos investidores, alertando que ‘rentabilidades passadas não eram garantias de rentabilidades futuras compatíveis’, podem ser considerados informativos de perda total. Risco elevado não pode significar risco total”.
Ela concluiu: “O fato é que foi feita uma aposta na manutenção da política de banda cambial, quando já havia indicadores de que a mesma não seria sustentável por muito tempo. É evidente o sofrimento de quem vê todas as suas economias evaporarem nas mãos daqueles a quem confiaram a administração de seu capital”.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2006
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