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6 setembro 2006

Falta de justa causa

Acusados de matar calouro da USP estão livres da ação penal

Os acusados pela morte do calouro de medicina, Edison Hsueh, durante um trote na Universidade de São Paulo (USP), estão livres de responder ação penal. Os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandaram trancar a ação penal contra Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico. Motivo: falta de justa causa para fundamentar a denúncia.

O relator, ministro Paulo Gallotti, afirmou que os depoimentos prestados mostram que houve calouros que participaram do trote que não se incomodaram e outros que se consideraram humilhados e desrespeitados, mas todos deixam certo que não há como relacionar os acusados com a morte da vítima.

“Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no ‘trote’, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas”, ressaltou o ministro.

Para o relator, o que os autos revelam é que tudo não passou de uma brincadeira “de muito mau gosto” em festa de estudantes. “A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns, mas a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os acusados por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh”.

Com exceção do ministro Hamilton Carvalhido, o entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª Turma.

Histórico

O crime ocorreu em fevereiro de 1999. De acordo com o Ministério Público, durante o tradicional trote após a aula inaugural, os calouros foram despojados de seus pertences, amarrados pelos pulsos com barbantes e submetidos a atos como arremesso de ovos, banho de ovo e farinha e pintura no corpo.

Depois foram levados para a Avenida Dr. Arnaldo e para a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz. No local, de acordo com o MP, eles foram lavados com água e sabão em um bosque e, posteriormente, obrigados a entrar na piscina. Durante as “brincadeiras” que foram aplicadas, o calouro se afogou.

A defesa dos veteranos acusados entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça paulista. Pediu o trancamento da ação por inépcia (que omite os requisitos legais, ou se mostra demasiado contraditória e obscura, ou em patente conflito com a letra da lei) da denúncia. O TJ paulista negou o pedido. Assim, a defesa recorreu ao STJ e conseguiu o trancamento da ação penal.

HC 22.824 RHC 12.803 HC 22.923

Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 19 comentários

11/09/2006 20:25 Bira (Industrial)
Um absurdo. Não havia alerta na porta da festa,...
Um absurdo. Não havia alerta na porta da festa, informando sobre risco de morte. Foi bizarramente doloso.
8/09/2006 11:18 Marcelinho (Estagiário - Civil)
Marcelo(Estudante de Direito) Brasil é o paí...
Marcelo(Estudante de Direito) Brasil é o país das inpunidade,terra de ninguém,quem manda aqui são os criminosos,facção enfim é triste de saber que um país da importância que tem o Brasil encontra-se nessa situação.
8/09/2006 10:50 Wilson (Advogado Autônomo)
Vale lembrar estranha coincidência, de que a de...
Vale lembrar estranha coincidência, de que a defesa dos réus ficou a cargo do Sr. Ministro da Justiça Marcio Tomas Bastos.... Mais não é preciso dizer.....

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