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5 setembro 2006
Chaves severas
STF mantém Fernandinho Beira-Mar em RDD no Paraná
Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, vai continuar no presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná, onde vigora o polêmico RDD — Regime Disciplinar Diferenciado. A decisão unânime é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de Habeas Corpus do traficante.
Os advogados contestavam decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que cabe à Justiça paulista decidir sobre o local de cumprimento de pena do réu. A decisão do STJ foi tomada ao dirimir conflito de competência entre a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e a Vara de Execuções Criminais e Corregedoria dos presídios de São Paulo. Esta determinou que Beira-Mar ficasse no RDD.
No Supremo, o relator, ministro Celso de Mello, declarou a plena legitimidade do acórdão do STJ que decidiu sobre o conflito suscitado. O ministro afirmou que, devido à alta periculosidade de Beira-Mar e aos atos praticados por seu grupo criminoso, “sua liberdade deve ser restringida, frente à supremacia do interesse público” em detrimento do interesse particular do criminoso.
HC 88.508
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2006
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