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5 setembro 2006
Moradia comprometida
Infiltração em apartamento obriga construtora a reparar danos
Uma construtora está obrigada a reparar todos os danos causados pela infiltração de água no apartamento de um morador, além de arcar com as despesas de moradia da família enquanto durarem as obras. A determinação é da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Cabe recurso.
De acordo com o morador, o imóvel apresentou manchas nos pisos da varanda e da sala. No banheiro, parede e forro de gesso foram comprometidos pela umidade. Na parede da sala, surgiram bolhas que estragaram toda a pintura. As alegações do autor foram confirmadas em um laudo técnico.
A construtora alegou que o serviço de atendimento ao cliente visitou o apartamento. Constatou que os problemas não possuíam a extensão apontada pelo cliente. A construtora tentou atribuir os defeitos a uma obra feita no apartamento superior, mas a hipótese não se sustentou. O perito constatou, ainda, a falta de impermeabilização na parede da fachada e no piso da varanda.
De acordo com a primeira instância, a construtora “é responsável pela solidez, segurança e qualidade da obra. Ao fornecer um produto, deve colocá-lo no mercado em perfeita condição de uso e fruição”. Sobre a moradia a ser fornecida pela construtora à família durante as obras, a Justiça determinou que fosse levado em conta “o mesmo espaço físico, localização, nível de conforto e segurança” do imóvel que teve problemas.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2006
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