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4 setembro 2006
Ofensa ao presidente
TSE proíbe reapresentação de programa de Geraldo Alckmin
O programa do candidato à Presidência Geraldo Alckmin, apresentado na última sexta-feira (1/9), não pode ser reexibido. A decisão é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, que deu liminar para a coligação A Força do Povo, do presidente Lula.
A coligação de Lula alegou que a propaganda de Alckmin exibiu cenas externas, trucagem e montagem que visavam ofender o candidato à reeleição, além de utilizar imagens de propriedade de terceiros em desrespeito aos direitos autorais.
A mensagem veiculada pela coligação de Alckmin dizia: “mensalão, Waldomiro, caixa 2 no PT, corrupção nas estatais, dólar na cueca, máfia das ambulâncias. O Brasil vive a maior crise de corrupção da história. E você ainda acredita no Lula?”.
No mérito, que ainda será julgado pelo plenário do TSE, a coligação pede direito de resposta e aplicação da pena prevista no parágrafo único do artigo 32 da Resolução 22.261 do TSE. O dispositivo estabelece que é vedado, nas propagandas eleitorais gratuitas, o uso de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação.
Aos infratores, a lei prevê a perda do tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período do horário gratuito subseqüente, dobrada a cada reincidência. Para o ministro Marcelo Ribeiro, as referências constantes a mensalão, Waldomiro, Caixa 2 no PT, dólar na cueca, corrupção nas estatais, máfia das ambulâncias, são fatos, públicos e notórios, insistentemente veiculados na mídia, o que não deve ensejar direito de resposta.
Mas como a propaganda impugnada afirma que “o Brasil vive a maior crise de corrupção da sua história”, o ministro entendeu que houve um juízo ofensivo e que afeta a credibilidade do atual presidente da República. Por isso, o ministro deferiu a liminar até o julgamento do mérito da questão.
RP 1.074
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2006
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