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4 setembro 2006

Texto é o parâmetro

Supremo não analisa constitucionalidade de Constituição

A constitucionalidade do texto original da Constituição de 1988 não pode ser analisada, uma vez que este texto é o parâmetro para dizer o que é ou não constitucional. Caso contrário, um precedente perigoso seria aberto: toda a Constituição poderia ser questionada. O raciocínio é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio.

A posição teve de ser defendida no Plenário do Supremo porque o PV (Partido Verde) e o PSL (Partido Social-Liberal) alegaram que a aposentadoria compulsória de membros do Judiciário aos 70 anos é inconstitucional por ferir a igualdade entre os três Poderes. Ambos entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda constitucional que tratava do assunto.

Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio observou que a emenda questionada nada tinha alterado a Constituição. Portanto, era igual o texto originário. Permitir a análise da sua constitucionalidade seria o mesmo que questionar o texto originário de 1988. Assim, o mérito da questão não foi analisado. Marco Aurélio foi acompanhado pelos outros ministros.

ADIs 2.883 e 2.760

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

7/09/2006 14:12 José Henrique (Funcionário público)
De fato, Sarney ameaçou recorrer ao STF contra ...
De fato, Sarney ameaçou recorrer ao STF contra ameaça da Constituinte em reduzir o seu mandato dos 6 para 4 anos (no final ficou em 5) mas foi desaconselhado pela interpretação, do próprio STF, que da decisão não caberia recurso.
5/09/2006 15:27 Jaime (Servidor)
Diferentemente do que o primeiro comentarista a...
Diferentemente do que o primeiro comentarista afirmou, o Poder Constituinte não é autônomo, mais do que isso, ele é soberano. Se o nosso futuro Presidente, como pretende, convocar uma Assembléia Nacional Constituinte e for elaborada uma nova Constituição Federal que não preveja mais o direito do trabalhador à aposentadoria, à indenização por despedida arbitrária, ao 13º salário, etc., só irá restar duas opções para o povo brasileiro: ou se revolta ou continua apático ante o constante abatimento de nossos direitos.
5/09/2006 12:24 Claudio - Aracaju/SE (Advogado Autônomo)
Ensinaram-me que o Poder Constituinte Originári...
Ensinaram-me que o Poder Constituinte Originário é autônomo, incondicionado e "ilimintado". Porém, entendo que tudo isso pode ser relativizado quando ofende alguns dos princípios basiliar da dignidade da pessoa humana, pois na elaboração de uma constituição os princípios são informadores e rigorosamente observados, sob pena de perder o sentido de uma nova carta. Claro que se houver alguma ABERRRAÇÃO, ou seja, uma ofensa a um princípio do jus natural, não tenho dúvidas de que o STF saberá agir para afastá-la. Eis o meu singelo entendimento. Quem pensar diferente que argumente.

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