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4 setembro 2006
Rotina sem trabalho
Juiz somente tem direito a férias se efetivamente trabalhou
Servidor só pode ter férias se efetivamente prestou serviço. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou para um juiz de Mato Grosso o direito a férias correspondentes aos anos de 2000 a 2003. Nesse período, o juiz ficou afastado de suas funções por uma decisão administrativa, posteriormente anulada pelo STJ.
Ele alegou que tinha direito ao descanso relativo a esse tempo. A 5ª Turma esclareceu que o direito a férias tem como fundamento normas de higiene física e mental do indivíduo. As férias buscam, assim, assegurar um período de descanso ao trabalhador que, cansado pela rotina, não desenvolve o mesmo rendimento.
O relator, ministro Felix Fischer, ponderou que como o juiz ficou afastado de suas funções, não houve fadiga pela rotina das atividades funcionais. O ministro usou o princípio da razoabilidade, segundo o qual se exige uma causa real justificante para a adoção de qualquer medida. Foi observado, no entanto, que o período do afastamento poderia ser computado para fins previdenciários.
RMS 19.622
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Tava na hora de alguém criar coragem na Justiça...
O DIREITO A FÉRIAS DEVE SER IGUAL PARA TODOS. ...
O pedido do Juiz deve ter tido por fundamento o...
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