Sem burocracia

O que importa para garantir recurso é depósito, não guia

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4 de setembro de 2006, 12h59

A ação não perde a validade se o depósito recursal for feito pela guia RDO — Recebimento de Depósito Recursal no lugar da guia Darf. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que garantiu ao Banco do Brasil a tramitação de uma causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) considerou que a utilização da guia RDO levou à deserção do recurso do BB e mandou arquivar a causa. O TRT baiano entendeu que o meio escolhido pela instituição financeira atraiu a incidência de tributação, que teria resultado em diminuição do valor depositado.

“O depósito sujeito à retenção de imposto de renda na fonte não pode atender à finalidade objetivada pela legislação, uma vez que o valor depositado, conquanto nominalmente correto, após a dedução do imposto, resulta inferior àquele fixado pela sentença; logo, a hipótese é de deserção”, registrou o TRT baiano.

A decisão foi modificada no TST. “De acordo com a legislação relativa à matéria, não há obrigatoriedade de tributação dos depósitos judiciais, conforme o disposto no artigo 720, inciso XI, do Decreto 1041 de 1994 (regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto de renda)”, esclareceu o ministro Alberto Bresciani, relator da causa.

Na mesma decisão, o TST determinou a exclusão da multa de 1% sobre o valor da causa aplicada pelo TRT baiano após a utilização de embargos declaratórios pelo BB. “Não restou evidenciado o interesse em retardar o processo, o que torna injustificável a multa aplicada.”

RR 58.797/1999.9

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