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4 setembro 2006
Ação penal
Conselho adia discussão sobre poder de investigação do MP
O Conselho Nacional do Ministério Público retomou a disucssão da resolução que regulamenta internamente o poder de o MP conduzir investigações criminais. A resolução, elaborada pela procuradora regional da República Janice Ascari, foi levada à análise da sessão nesta segunda-feira (4/9).
Cinco conselheiros pediram vista para analisar melhor a matéria. Não houve voto. Só foi analisado pelos 13 conselheiros a preliminar que questionava o poder de o CNMP editar a resolução. Por maioria, eles decidiram que o órgão pode, sim, editar a norma. Administrativamente, a resolução pretende dar para o Ministério Público o poder de instaurar o procedimento investigatório criminal.
Na Justiça, a decisão também está pendente de julgamento. Em setembro de 2004, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos. Por enquanto, o placar favorece promotores e procuradores: são três votos a favor do Ministério Público e dois contra.
Um dos autores da tese de que o MP não pode investigar é o ministro Marco Aurélio. Ele tem entendido que o MP, embora titular da ação penal, não tem competência para investigar, diretamente, na esfera criminal, mas apenas para requisitar diligências à autoridade policial.
“O CNMP é um órgão administrativo e o Supremo é o ápice da pirâmide do Judiciário. A aprovação da resolução não trará nenhum prejuízo para a matéria no STF. A palavra final é da Corte. Se o Supremo Tribunal Federal entender o contrário, a Resolução perde o valor. Além disso, não obriga os demais órgãos do Judiciário a seguir a orientação. A decisão do conselho só repercute no próprio Ministério Público”, explica Marco Aurélio.
O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, acompanha o raciocínio do ministro. De acordo com ele, se a resolução for aprovada haverá “descontrole de um dos sistemas mais inteligentes da Constituição brasileira”.
“Não há na Constituição Federal qualquer brecha que autorize o Ministério Público a fazer a investigação criminal. Em nosso sistema não é conveniente mudar a lei. O próprio Estado cria mecanismos de auto-controle. Se não for assim, teremos um Estado absolutista. Hoje tudo funciona em harmonia. Você tem uma parte isenta que faz a investigação, que é a Polícia Judiciária. Depois, uma segunda parte do Estado, responsável pela acusação, que é o Ministério Público. Em seguida, uma terceira parte, também isenta, que é o juiz. É um sistema inteligente Admitir que o MP faça a investigação é desorganizar tudo isso. Tudo completamente fora da atribuição”, acredita D’Urso.
“O que vale é a posição do Supremo. Evidentemente que se alguma decisão judicial foi lastreada em fatos que o Ministério Público apurou a ação penal não perde a validade. Mas são casos que precisam ser estudados individualmente”, diz o presidente da Ordem de São Paulo.
No Supremo
O poder do Ministério Público de conduzir investigações criminais ainda está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que analisa o caso (INQ 1.968) em que o deputado Remi Trinta (PL-MA) é acusado de envolvimento em fraudes contra o Sistema Único de Saúde.
O deputado nega as acusações e questiona a investigação feita pelo Ministério Público Federal. Ele alega que ao MP caberia apenas requisitar diligências e a instauração de inquérito policial. Ainda não há previsão de quando vai ser retomado o julgamento.
Até agora, o placar favorece o MP: três votos a favor da investigação e dois contra. O julgamento no STF foi suspenso com o pedido de vista do ministro Cezar Peluso, em setembro de 2004.
Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que não é exclusividade da polícia a condução das investigações. Já os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim votaram contra o poder investigatório do MP. Na ocasião, Marco Aurélio esclareceu que o MP, embora titular da ação penal, não tem competência para investigar, diretamente, na esfera criminal, mas apenas para requisitá-las à autoridade policial.
Em julgamento nas Turmas do Supremo, contudo, os ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie já se manifestaram contra o poder investigatório do MP. Se mantiverem o entendimento, são pelo menos quatro votos contra o Ministério Público.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2006
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