Inquérito policial deve garantir direito de defesa

4/09/2006 10:50aroldinho (Estudante de Direito - Criminal)A natureza inquisitorial do Inquérito Policial ...
A natureza inquisitorial do Inquérito Policial não deve prejudicar o acesso pelo advogado das provsa lá constituídas, mesmo que esteja sob sigilo, contanto que, obviamente, não acarrete prejuízos ou traga óbices ás investigações.Até por ser ato administrativo está sujeito a publicidade, estando em sigilo, fica restrito às partes e os seus respectivos advogados devidamente constituído nos autos.
4/09/2006 08:10Reginaldo (Advogado Autônomo)É direito do advogado, consoante a Lei 8906/94,...
É direito do advogado, consoante a Lei 8906/94, o acesso ao IP, bem como fazer anotações e extrair cópias. Tal disposição legal guarda íntima relação com a defesa técnica a ser prestada ainda na fase pré-processual, mais que necessária, indeclinável. Não há de se confundir, no entanto, com contraditório, porque no IP não há acusação, o delegado deve se manter equidistante, sua função é de apuração, perseguir a condenação é tarefa do MP. A reportagem trouxe a decisão do STF, mas tal posicionamento é praticamente pacífico em todas as Côrtes, inclusive sobre procedimento investigatório criminal do MP que não se submete ao controle judicial ou qualquer outro, ficando o promotor apenas obrigado a informar ao Colégio de Procuradores o destino que deu ao procedimento (arquivo ou denuncia).
4/09/2006 00:17JPLima (Outro)Engraçado, até aonde aprendi o Inquérito Polici...
Engraçado, até aonde aprendi o Inquérito Policial era peça desprezível, mesmo assim o Advogado tem garantido o acesso ao IP. Isso aqui é uma bobagem. O caso concreto é a quebra de sígilo no IP, sem ordem do Juiz, muito comum no Brasil. É caso das investigações da Polícia Federal, haja Juiz de prontidão para conceder ordem de quebra de sígilo telefônico para a atuação PF.
3/09/2006 22:36Armando do Prado (Professor)Ótimo que todos achem que o inquérito policial ...
Ótimo que todos achem que o inquérito policial não é meramente administrativo e que haja direito ao contraditório. Agora, carece contar isso "aos russos". Quem o fará?
3/09/2006 19:14Michael Crichton (Médico)A decisão do STF valeu para aquele caso. Não te...
A decisão do STF valeu para aquele caso. Não tem força de lei. A doutora deveria saber disso.
3/09/2006 19:13Michael Crichton (Médico)Li o primeiro parágrafo e estou com vontade de ...
Li o primeiro parágrafo e estou com vontade de rir. A autora desconhece o que é inquérito policial (a autora da tese, não a da matéria).

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