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3 setembro 2006
Era digital
INPI inaugura sistema de registro de marcas pela internet
Uma das principais reivindicações dos profissionais que atuam na área de propriedade intelectual acaba de ser atendida pelo INPI — Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O órgão inaugurou nesta sexta-feira (1º/9) o sistema e-marcas, um módulo de acesso aos formulários eletrônicos de petição e de pedido de registro.
Isso significa que, gradativamente, os pedidos de registro de marca poderão ser protocolados pela internet. O objetivo do órgão é que em breve o mesmo sistema seja ampliado para o registro de patentes. A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo de espera pelo deferimento do pedido de 6 para 2 anos.
A medida está sendo comemorada pelos profissionais que militam na área. Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados — Advogados, considera o sistema como um “grande passo e o começo de uma nova era”.
“Antes, o advogado tinha de montar o processo administrativo, ir até as delegacias do INPI espalhadas por todo o país e protocolar o pedido. É claro que gostamos da praticidade, mas o que esperamos mesmo é que o sistema agilize o processamento”, diz.
Newton Silveira, do escritório Cruzeiro Newmarc, especialista em propriedade intelectual, explica que outros países já adotam o mesmo sistema. É o caso de Japão e Estados Unidos. A diferença é que nos EUA, por exemplo, existe a alternativa de entrar com o pedido preenchendo formulários de papel, “o que o INPI não quer fazer, mas deveria”, acredita.
“O Instituto vai informatizar o exame de processos e quer solucionar 500 mil pedidos até o final do ano. Acho ótimo, porque vai ter mais trabalho pra mim, que sou advogado militante. Supondo que a análise não terá nenhuma qualidade, haverá mais ações judiciais. Mais trabalho para os advogados também”, afirma.
Alexandre Buono Schulz, consultor empresarial do Tess Advogados para clientes estrangeiros, acredita que o novo sistema vai ajudar. “É difícil explicar para o cliente, especialmente estrangeiro, o motivo da demora do pedido protocolado por ele. Sem contar que envolve custos. Também esperamos que haja melhora no sistema de acompanhamento eletrônico do processo. Hoje em dia, as decisões são publicadas primeiro na Revista de Propriedade Industrial e depois no site do INPI, mas com uma defasagem muito grande. Seria de bom grado se a mudança também se estendesse para esse sistema”.
Palavra oficial
De acordo com o presidente do INPI, Roberto Jaguaribe, o novo sistema resultará não apenas em facilidade e rapidez para os usuários do INPI. A informatização deverá conferir maior eficiência, qualidade e transparência nas análises e decisões dos processos. Juntamente com outras medidas já adotadas, como a contratação e treinamento de 60 novos examinadores de marcas, a implementação do e-Marcas permitirá a aceleração do estoque de pedidos de marcas não processados.
Conheça as principais mudanças:
Dispositivo | Como era | Como ficou |
| Pedido de registro | Feito em formulários de papel, em 3 vias, entregues no INPI | Feito e enviado exclusivamente pela Internet |
| Horário de funcionamen-to | Horário comercial, apenas nos dias úteis | 24 horas, em todos os dias da semana. |
| Emissão da GRU - Guia de Recolhimento da União | Feita pelo sistema de Emissão da GRU, por meio de login e senha cadastrados. | Feita pelo sistema de Emissão da GRU, com certificação digital do usuário. |
| Anotação de transferência de titularidade | Para cada processo deve-se protocolar uma petição | Em um formulário eletrônico, usuário pode listar todos os processos envolvidos na transferência |
| Cessionário de pedido de transferência de registro de marca pode enviar o certificado para anotação? | Sim, anexado à petição de transferência | Não. O INPI emitirá folha suplementar ao registro, contendo as informações relativas à alteração efetuada. |
| Preciso enviar o certificado para anotação em caso de alteração de nome, razão social, sede ou endereço? | Sim. Anexado à petição de alteração correspondente | Não. O INPI emitirá folha suplementar ao registro, contendo as informações relativas às alterações efetuadas. |
| Pedido de fotocópia | Por meio de petição específica, entregue pessoalmente no INPI | É solicitado por meio de formulário eletrônico de petição. |
| Exame de conformidade das petições | Não existe | Com a entrada em vigor do e-Marcas, a Diretoria de Marcas procederá a exame de conformidade das petições enviadas por meio dos formulários eletrônicos. |
Fonte: INPI
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2006
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Tardiamente o INIP tomou essa decisão, que já d...
Sem dúvida é uma avnçao enorme no registro de m...
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