Entrevistas
3 setembro 2006
A internet e a lei
Entrevista: Patrícia Peck Pinheiro
Na internet reina o princípio da presunção da publicidade. Nada do que é transmitido pela rede mundial de computadores pode ser considerado sigiloso. “Qualquer informação publicada ou enviada pela internet é pública, a não ser que esteja dentro de um ambiente protegido por senha, que mostre que portas foram fechadas para impedir o acesso de outros.”
Quem defende a tese é a advogada Patrícia Peck Pinheiro, 30 anos, especialista em Direito Digital e programadora de games desde os 13 anos. A advogada acredita que o mesmo princípio vale para a transmissão de e-mails e até para o conteúdo que está dentro do seu computador.
“Eu entendo que e-mail não é correspondência. Ele é aberto, como um cartão postal. É um conteúdo escrito e transmitido em um suporte aberto. Só será fechado se for criptografado e, neste caso, estará protegido pela inviolabilidade das correspondências”, sustenta.
Para Patrícia Peck, é esse princípio da publicidade que faz as empresas se preocuparem cada vez mais com o conteúdo dos e-mails corporativos e os empregados com aquilo que guardam no computador. “Se o empregado guarda uma foto da mulher pelada no computador e ela é vista durante uma perícia técnica, por exemplo, isso não é violação de intimidade”, afirma a advogada.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Patrícia Peck discorreu sobre os crimes virtuais e afirmou que tanto faz se os delitos foram cometidos no mundo virtual ou no mundo físico. Os meios empregados para cometer a atividade ilícita não alteram as suas conseqüências e, por isso, também não abrandam as punições.
A advogada também falou do que ela chama de upgrade do Direito, que teve de evoluir para se adaptar à terceira grande revolução histórica, a do conhecimento. Participaram da entrevista também Gláucia Milício e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — Como o Direito lida com o mundo virtual?
Patrícia Peck — O Direito é reflexo dos valores, determinados por modelos sócio-econômicos, de uma época de determinada sociedade. Temos três mudanças fundamentais na história do Direito, todas provocadas por revoluções no modelo de riqueza. A primeira revolução é a agrícola, quando o modelo de riqueza era a terra e, portanto, a proteção do Direito tinha de ser física. Depois, veio a revolução industrial. Era necessário proteger o capital, os bens de produção. A terceira revolução é a que estamos vivendo agora, a da informação. O modelo de riqueza que tem de ser protegido hoje é o conhecimento. São marcas, softwares, banco de dados. Chamamos de upgrade do Direito. Ele vai evoluindo e se adaptando à nova realidade. Hoje, a testemunha é a máquina e a prova é o arquivo digital.
ConJur — Um dos direitos mais violados no mundo virtual é o direito autoral. Como protegê-lo?
Patrícia Peck — Quem decide quem pode usar a criação é o autor, e não o usuário que quer fazer uso ilimitado do bem. Não é porque as pessoas não têm dinheiro para comprar geladeira que ela tem de ser gratuita. O mesmo vale para o conhecimento. É também preciso mudar a maneira como as pessoas encaram a responsabilidade. Qualquer pessoa hoje cria um site na internet que vira de acesso global imediatamente. Então, é complicado se prevenir contra a violação de um direito como o autoral.
ConJur — Existe legislação para regulamentar esses novos casos, esses chamados crimes virtuais, mas que tem efeitos no mundo físico?
Patrícia Peck — As leis são aplicadas da mesma maneira porque a maior parte delas trata de conduta, não importa o meio de execução do crime. Mas existem lacunas. Por exemplo, não há tipificação criminal para aquele que faz vírus de computador. É preciso rever as novas condutas e analisar a necessidade de uma legislação específica.
ConJur — A internet é um mundo sem fronteiras. Isso é um desafio para o Direito?
Patrícia Peck — A dificuldade é descobrir e punir o infrator. Daqui do Brasil, qualquer um pode acessar um site da Holanda e encomendar maconha, porque lá seu uso é permitido. Mas aqui não. Pelo Código Penal, se o crime tem efeitos no Brasil, tem de ser respondido aqui também. Por exemplo, o que acontece com o Orkut. O usuário está no Brasil, a vítima de um crime como o racismo também e o Google, proprietário do Orkut, tem representação comercial no Brasil. O fato de o servidor do site estar nos Estados Unidos não faz com que ele não precise acatar ordem judicial brasileira. Com ordem judicial, ele é sim obrigado a entregar informações consideradas sigilosas. Senão, é desacato. As autoridades brasileiras precisam ter rigidez para coibir essa postura para não desmoralizar a Justiça do Brasil.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2006
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Comentários de leitores: 10 comentários
Essa Patrícia Peck deve ter saído de algum hosp...
Cara Aline: Mandou bem! Parabéns. Só existe o ...
A Especialista esta nadando num limbo, onde pel...
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