Constituição e não clamor popular pauta atuação do STF

4/09/2006 18:15Richard Smith (Consultor)Muito interessantes os comentários, mas pergunt...
Muito interessantes os comentários, mas pergunto: Não estaria sendo o STF elitista? Em tese: o clamor popular, melhor dizendo "público", capaz de motivar a prisão preventiva não vale para os srs. ministros do STF? E a democracia, entendida como "ditadura da maioria" não vale nada? O povo claramente quer o endurecimento das penas de prisão contra os autores de crimes, que pela sua gravidade, são chamados justamente de hediondos. Os parlamentares, a quem cabe a elaboração das leis, o fizeram. Mas, o nosso preclaro Tribunal Magno, vem dizer que a lei é inconstitucional. Que não se pode vedar a Progressão aos criminosos, SEJA LÁ QUAL FOR O CRIME PRATICADO. Em suma: que toda a pena, por maior que seja (e limitada a 30 anos, matem-se quantos se matarem e de que forma sejam mortos) se esgotará no 1/6. É um claro sinal verde à bandidagem. Um verdadeiro tiro no pé (se em outras regiões mais nobres não o for). Pura e simplesmente assim. Quanto ao Dr. Milton, não adira a chavões falando sobre o que não sabe. A Inquisição justamente retirava os acusados do clamor público que muitas vezes os levava à morte, sem julgamento. Caso não saiba, os tribunais da Inquisição foram os primeiros a instituir o CONTRADITÓRIO, não permitindo condenações sumárias. Certo?
2/09/2006 23:14Ferraz de Arruda (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Concordo com Jayme, só acrescentando a reforma ...
Concordo com Jayme, só acrescentando a reforma do Judiciário; concordo com Milton integralmente; e com Olho Vivo com reservas, já que penso que toda generalização é perigosa na medida em que põe no mesmo saco planetas e meteóros.
2/09/2006 17:35Jayme Rocha Netto ()Realmente o Supremo Tribunal Federal não deve p...
Realmente o Supremo Tribunal Federal não deve pautar suas decisões ouvindo o clamor das ruas. Da mesma forma, não deve pautar seus julgamentos, ouvindo o clamor do Palácio do Planalto, como aconteceu com a reforma da previdência.
2/09/2006 16:24Milton Córdova (Advogado Autônomo)Concordo plenamente. No dia em que o "clamor po...
Concordo plenamente. No dia em que o "clamor popular" pautar a agenda do Judiciário, teremos o fim do Estado Democrático de Direito. Os linchamentos do passado e a Santa Inquisição obedeciam aos comandos do "clamor popular". O resultado? Todos sabem qual foi...
2/09/2006 14:49olhovivo (Outros)Atualmente a maioria dos juízes prefere seguir ...
Atualmente a maioria dos juízes prefere seguir a doutrina ditada pelos jornais, cujo interesse é pelo espetáculo. Decretam prisões para satisfazer esse anseio midiático ou como meio de extrair confissões e delações, pouco se importando com as garantias constitucionais. Essa é a infeliz realidade jurídica brasileira. Os rótulos impostos pela PF valem mais que o conteúdo. Quem advoga sabe que é mais difícil lutar contra o rótulo estigmatizante do que contra o conteúdo.
2/09/2006 14:18Armando do Prado (Professor)Infelizmente, a resposta do STF, além de tardia...
Infelizmente, a resposta do STF, além de tardia em muitos casos, continua sendo elitista, pois a maioria esmagadora dos jurisdicionados "morrem" nas mãos dos juízes de 1º grau, não tendo condições de reparos no TJ, quem dirá no STJ ou STF. E as causas são as de sempre: hipossuficiência e/ou ignorânica (às vezes, do próprio causídico). O mundo é feio!
2/09/2006 14:03Paulo (Outros - Civil)O problema é que para fazer chegar a tempo um H...
O problema é que para fazer chegar a tempo um HC no STF, com fundamento na ilegalidade da prisão preventiva, normalmente leva-se todo o tempo da pena. Quando a ordem é concedida, o sujeito já cumpriu a sentença da 1ª Instância integralmente. Justiça tardia é injustiça!

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