Explosão no shopping

Ultragaz é condenada a indenizar viítima do Osasco Plaza

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1 de setembro de 2006, 23h50

A existência de culpa de terceiro não evita a responsabilidade do fornecedor. Com esse entendimento, o desembargador Grava Brasil, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso a Companhia Ultragaz, que teve sua responsabilidade reconhecida na explosão do Osasco Plaza Shopping, em junho de 1996 e foi condenada a pagar R$ 17 mil a uma vítima do acidente.

O desembargador, ao justificar a responsabilidade da empresa, sustentou que “como fornecedor de gás e chamado a verificar suspeita de vazamento, irrelevante o local onde estava situado o vazamento, a presença de risco exigia de sua parte uma providência eficaz, ainda que fosse a interrupção do fornecimento”. Para tanto lembra que o interesse público autorizava até mesmo o acionamento da autoridade pública

Dano Moral

A vítima Sidnéia Gomes de Godoy, e seu namorado à época do acidente, ajuizaram ação contra a companhia. Alegou que namorada perdeu os atrativos físicos, o que prejudicaria o relacionamento sexual do casal, além de compartilhar do seu sofrimento, causado pelas cicatrizes que tem no corpo. De acordo com laudo médico, Sidnéia fraturou os membros inferiores, mas não necessitou de nenhum auxilio de aparelhos.

Segundo o juiz, o namorado “tanto perdeu os atrativos que casou com a vítima três anos depois, e isso leva a crer que se sentiu mesmo assim, atraído por ela, portanto não há sentido no pleito da indenização por fato anterior causado pelas seqüelas do acidente”. Por isso, ele foi excluído da ação.

Inicialmente, a vítima solicitou R$ 3 milhões pelos danos causados. O desembargador acolheu em partes e condenou a Companhia a pagar R$ 17 mil a vítima, já que em um processo anterior a empresa dona do empreendimento foi condenada a pagar R$ 47 mil pelos danos, além das fisioterapias. Para ele, a quantia é o equivalente a 50% do valor que em tese correspondeu aos danos materiais fixados na ação anterior.

O fato

No dia 11 de junho de 1996, dia dos namorados, uma explosão na praça de alimentação do Osasco Plaza Shopping matou 42 pessoas e feriu 472. Segundo testemunhos de lojistas e funcionários, o cheiro de gás era comum no local. Eles disseram ter feito várias reclamações à administração.

Em fevereiro do ano passado, a Justiça paulista absolveu o administrador e o engenheiro do shopping e três engenheiros da construtora Wysling Gomes, acusados pela explosão. A decisão, por maioria de votos, foi da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além da ação penal, a explosão do shopping resultou em várias ações cíveis movidas por vítimas em busca de indenizações. A principal delas — uma Ação Civil Pública — foi proposta pelo Ministério Público e reclamou indenização para todas as vítimas do acidente. Essa ação não beneficia as vítimas que fizeram acordos diretamente com o shopping ou as que estão movendo ações individuais.

Em junho de 1999, no julgamento da ação do MP, o TJ paulista condenou, por unanimidade, os donos e administradores do shopping a indenizar os familiares e vítimas. Os réus recorreram ao STJ. As indenizações, que ainda não foram calculadas, podem ultrapassar US$ 20 milhões, segundo estimativa do Ministério Público.

No STJ, os réus contestaram quatro pontos da decisão do TJ, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor: a legitimidade do Ministério Público para propor a ação; a inexistência de relação de consumo entre o shopping e as vítimas; o julgamento da ação sem a produção de provas suficientes; e a condenação dos administradores como pessoas físicas.

A 3ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça paulista e condenou os réus a indenizar as vítimas do acidente. A defesa, a cargo do advogado Arnaldo José Pacífico, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal.

O shopping alega que é inocente das acusações. O argumento da defesa é o de que o shopping seria vítima dos problemas de construção do prédio e da falta de fiscalização da companhia de gás. Esses problemas teriam ocasionado o vazamento que culminou na explosão.

O Osasco Plaza ingressou com ação contra a Ultragaz, responsabilizando a empresa pela explosão. A ação tramita na 37ª Vara Cível do Fórum Central da Capital e pede indenização pelos prejuízos causados pelo acidente.

Embargos de Declaração: 293.860.4/4-01

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