Nova atribuição

TJ-SP: Órgão Especial julgará ação penal contra prefeitos

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1 de setembro de 2006, 11h19

O Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na quinta-feira (31/8), que o Órgão Especial é competente para julgar processos criminais contra prefeitos. A nova atribuição do Órgão Especial permanecerá até a elaboração do Regimento Interno do TJ paulista, que decidirá sobre o assunto. As ações penais contra prefeitos eram julgadas pelas câmaras criminais. A proposta foi apresentada pelo desembargador Luiz Pantaleão.

Há um grupo de desembargadores que defende, inclusive, a criação de uma câmara especial para julgar crimes de prefeitos. Essa proposta é vista com simpatia por membros do Ministério Público que atuam em segunda instância.

Na reunião foi aprovada, ainda, a criação de uma comissão para elaborar o Regimento Interno. Serão 12 desembargadores: três da Seção de Direito Público, três da Seção de Direito Privado, três da Seção Criminal e três do Órgão Especial. Um deles será eleito presidente da comissão e só votará em caso de empate para redação da proposta. Depois de pronta, ela será apreciada pelo Tribunal Pleno.

Durante a sessão foi discutida a redução do número de componentes do Órgão Especial. A questão ficará a cargo da comissão do novo Regimento Interno. Atualmente, o Órgão Especial tem atribuição administrativa e jurisdicional e competência para processar e julgar autoridades como governador (no âmbito civil), vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estados, juízes estaduais e membros do Ministério Público.

Na primeira parte da sessão de quinta-feira, os desembargadores decidiram que o Tribunal Pleno deve ser inserido no Regimento Interno como o órgão soberano e primeiro do TJ paulista.

Depois, numa segunda votação, o plenário aprovou, por maioria de votos, a manutenção do Órgão Especial como segundo colegiado do tribunal. Foram 221 votos a favor e 50 contra.

O presidente do TJ paulista, Celso Limongi, fez a defesa da manutenção do Órgão Especial. De acordo com Limongi, sem este colegiado o tribunal ficaria desgovernado.

O grupo de estudos criado para apresentar propostas sobre as competências dos dois principais colegiados do Judiciário — o Tribunal Pleno e o Órgão Especial — não tinha chegado a um acordo.

Além da manutenção e competência do atual Órgão Especial, havia divergências sobre de onde partir para elaborar a nova proposta de Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

O TJ paulista vive um momento de transição estrutural que começou com a aprovação da Emenda Constitucional 45, no final de 2004, que instituiu a reforma do Judiciário. Essa transição até agora não foi concluída. Disputas que envolvem visões diferentes a respeito de questões políticas e administrativas entravam as mudanças e adequações do Tribunal à nova norma jurídica.

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