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1 setembro 2006
Alteração na carreira
Lei sobre enquadramento de cargos na Justiça é questionada
A lei do estado do Rio de Janeiro sobre o enquadramento de funcionários do Poder Judiciário foi parar no Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.
Os artigos questionados são 17, 18 e 25 da Lei Estadual 4.620/05. A alegação é a de que eles violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O artigo 17 estabelece que os servidores titulares dos cargos de técnico judiciário II, técnico judiciário III e escrivão serão enquadrados na carreira de analista judiciário. Já o artigo 18 determina que os servidores titulares do cargo de técnico judiciário I serão enquadrados na carreira de técnico de atividade judiciária.
“Afigura-se clara, portanto, afronta ao artigo 37, inciso II, da Carta Magna, na medida em que se instituiu típico caso de provimento derivado de cargos públicos, não admitido pela ordem constitucional vigente”, explica o procurador.
Ele pede, na ação, a concessão liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados. A ação será analisada pelo ministro Cezar Peluso, relator da ADI no STF.
ADI 3.782
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2006
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