Promoção de vendas

Montagem de tenda de circo dispensa autorização do Crea

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1 de setembro de 2006, 15h56

Empresa não precisa de autorização do Crea — Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para montar tenda de circo com o objetivo de atrair clientes e aumentar as vendas. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Turma anulou o auto de infração imposto para a Novo Mundo Móveis e Utilidades. Cabe recurso.

A Novo Mundo Móveis e Utilidades foi multada pelo Crea porque construiu uma tenda de circo no estacionamento de uma das lojas para colocar os produtos que estavam em promoção. A primeira instância da Justiça Federal anulou a infração. Entendeu que a empresa não tem como atividade básica a prestação de serviços relacionados à engenharia, arquitetura ou agronomia, nem presta esses serviços a terceiros. Portanto, não tem de pagar a multa.

O Crea recorreu. Sustentou que a multa foi aplicada conforme o artigo 6º da Lei 5.194/66. A regra exige a efetiva participação de profissional devidamente habilitado na execução de atividades de engenharia, arquitetura e agronomia.

A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, não acolheu o recurso. Ela afirmou que a montagem de uma tenda de circo não caracteriza exercício ilegal de engenharia até porque a atividade é simples e não demanda conhecimentos técnicos.

Apelação Cível 2004.34.00.040922-8/DF

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