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1 setembro 2006

Repasse de tarefa

Regra que permite banco cobrar dívida ativa é questionada no STF

A Anape — Associação Nacional dos Procuradores de Estado ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra resolução do Senado que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a transferir a cobrança de suas dívidas ativas a instituições financeiras. A alegação é de afronta aos artigos 52, 61, 132 e 146 da Constituição Federal.

Para a Associação, compete exclusivamente ao presidente da República a proposição de leis que disponham sobre os órgãos da Administração Pública. A Anape também afirma que a resolução desvia dos procuradores a responsabilidade da cobrança das dívidas ativas.

Ainda de acordo com os procuradores, a Resolução 33 “reveste-se de inconstitucionalidade por acarretar a normatização sobre matéria de natureza tributária”, o que, segundo a ação, já tem sua estrutura regulamentada pelo artigo 146. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto.

ADI 3.786

Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2006

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